{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56974,"origem":"stj","sha256_origem":"9b500cb9df36f467d24552db118430a2d5b4dae4485c55b305340848048d7809","registro_original":{"id_fonte":"000870909","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"194725","numero_registro":"202400753880","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. 1. \"OPERAÇÃO HARPÓCRATES II\". NULIDADES NÃO EXAMINADAS PELA\nCORTE REGIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. ACÓRDÃO QUE REPETIU A\nDECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. DECISÃO QUE JÁ HAVIA\nESGOTADO O TEMA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Pela leitura do acórdão recorrido, verifica-se que nenhuma das\nalegações defensivas foi analisada pelo Tribunal de origem, que\nconsiderou que as matérias não teriam sido previamente submetidas ao\nMagistrado de 1º grau. Portanto, não houve manifestação da Corte\nlocal sobre os temas, motivo pelo qual não é possível conhecer do\nwrit, sob pena de indevida dupla supressão de instância.\n- As alegações trazidas no agravo regimental, no sentido de que o\njuiz de origem teria sim analisado as alegações defensivas, deveriam\nter sido levadas à Corte Regional, para que, caso concordasse com a\ndefesa, procedesse ao exame da controvérsia. Dessa forma,\nencontram-se preclusas.\n- Quanto à alegação de que as matérias foram sim examinadas pela\nCorte Regional, ainda que de forma suscinta, registro que a\nafirmação no sentido de que a conduta é típica e de que há justa\ncausa para a ação penal não alberga nenhuma das irresignações\ndefensivas: a) ilegalidade do inquérito por ter sido instaurado com\nbase em denúncia anônima, b) não observância dos temas 184 e 990 da\nRepercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, c) violação ao\nprincípio do promotor natural.\n2. No que concerne à alegada nulidade do acórdão recorrido, por ter\nrepetido a fundamentação declinada na decisão liminar, destaco que\nnão há óbice à confirmação da liminar por ocasião do julgamento\nmérito, em especial em hipóteses em que a primeira decisão já tenha\nesgotado o exame da matéria, conforme se verifica ser a hipótese dos\nautos.\n- Anoto, por oportuno, que a situação acima retratada não guarda\nrelação com a denominada fundamentação per relationem, uma vez que\nnão se está utilizando de motivação declinada em decisões de outras\ninstâncias ou em pareceres, mas sim da fundamentação utilizada pelo\npróprio relator.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - ARGUMENTOS NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM -\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<EDcl no HC 609741>>-MG, <<AgRg no HC 837966>>-MG\n(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 831224>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e703472f9c8d785f5bab21ccad88c31fefde3cb93f397b29f88a52b7ccfa5e7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
