{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56977,"origem":"stj","sha256_origem":"d75e15cd463d7d4b5841ce3dcafb59e8bfd7f4fd9ad7ad886a783164a59f6471","registro_original":{"id_fonte":"000870913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000925","numero_registro":"202201328415","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.\nCRIMES DOS ARTIGOS 333 DO CÓDIGO PENAL - CP E 90 DA LEI N. 8.666/93.\nCORRUPÇÃO ATIVA E FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. TESE ABSOLUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOSIMETRIA DA PENA.\nCIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS CONCRETAS E EXTRÍNSECAS AOS TIPOS\nCRIMINOSOS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. No aresto recorrido não há qualquer menção às particularidade\ntrazidas nas razões do recurso especial quanto às arguições de\nnulidade, sem falar que o recorrente não se insurgiu a respeito da\nhipótese de omissão por parte do Tribunal de origem. Assim, está\nausente o prequestionamento necessário para o deslinde das\ncontrovérsias, consignando a impossibilidade de prequestionamento\nficto, que só é possível quando no recurso especial se tenha\napontado violado o art. 619 do CPP, o que não ocorreu na hipótese.\n2. Quanto à ausência de prova de oferta ou promessa de vantagem por\nparte do recorrente, o Tribunal a quo discorda da tese defensiva.\nDesse modo, a tese absolutória esbarra na Súmula n. 7/STJ desta\nCorte.\n3. No que se refere ao delito do art. 90 da Lei n. 8.666/93, aquela\nCorte também concluiu pela presença de ajuste prévio entre o\nrecorrente e os demais corréus nas fraudes à licitação do município.\nAssim, não é possível a esta Corte se imiscuir nas provas dos autos\npara concluir diferentemente do Tribunal Regional, também sob pena\nde incidência da Súmula n. 7/STJ.\n4. Quanto à dosimetria, foram mantidas apenas três circunstâncias\nnegativas - (culpabilidade, consequências e circunstâncias) -, sob\nos seguintes fundamentos: prejuízo do erário público, atingindo\ndiretamente crianças hipossuficientes que se beneficiariam com a\nmerenda escolar de qualidade e em quantidade suficiente; a corrupção\nestendeu-se ao longo do tempo e o réu é o dirigente máximo do grupo\nde empresas envolvido na presente ação penal. Tratam-se de\nfundamentos idôneos para negativação das vetoriais, que estão além\ndaqueles elementos ínsitos aos tipos criminosos.\n4.1. Constatado o prejuízo ao erário, não pode esta Corte contrariar\nas afirmativas do TRF4ª Região sob pena de incursão\nfático-probatória. Além do que as basilares não sofreram acréscimo\npelo simples fato de haver participação de servidores públicos, mas\nsim por ser o recorrente dirigente máximo do grupo.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b75c8accab0987c0ce7094c4891dc29ee368b69016963b0c3e4c1144b5f7c5fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
