{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56978,"origem":"stj","sha256_origem":"1b41cdfcdffa4aa32d28e187070ebb2cf0a688799500f028cbf1f5e428e23457","registro_original":{"id_fonte":"000870915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113711","numero_registro":"202304452527","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca\npessoal ou veicular poderá ser realizada, independente de mandado\njudicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver\nsuspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de\nobjetos ou papéis que constituam corpo de delito.\n2. O § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de\nfundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva,\npadecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo\nem razão de denúncias anônimas não averiguadas previamente.\n3. Com efeito, \"há uma necessária referibilidade da medida,\nvinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se\nconverta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias\n(fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente\nsobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com\na posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de\numa infração penal\" (HC n. 774.140/SP, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de\n28/10/2022.)\n4. A ausência de provas seguras de que o agravado estava em\nflagrante delito ou que tenha apresentado comportamento furtivo após\nvisualizar os policiais, justifica o reconhecimento da ilicitude da\nbusca pessoal.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.)\n   STJ - <<RHC 185767>>-PB, <<AgRg no AgRg no HC 851944>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"36671777a0b8de496e110b6657168c9dbbfeab1a2e3ba9908e2e3556d2a957e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
