# Registro público: STJ — 2113711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56978/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b41cdfcdffa4aa32d28e187070ebb2cf0a688799500f028cbf1f5e428e23457

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870915
- **Número de registro na fonte:** 202304452527
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal ou veicular poderá ser realizada, independente de mandado
judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver
suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- **Item 2 (texto oficial):** O § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de
fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva,
padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo
em razão de denúncias anônimas não averiguadas previamente.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, "há uma necessária referibilidade da medida,
vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se
converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias
(fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente
sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com
a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de
uma infração penal" (HC n. 774.140/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de
28/10/2022.)
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de provas seguras de que o agravado estava em
flagrante delito ou que tenha apresentado comportamento furtivo após
visualizar os policiais, justifica o reconhecimento da ilicitude da
busca pessoal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal ou veicular poderá ser realizada, independente de mandado
judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver
suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
2. O § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de
fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva,
padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo
em razão de denúncias anônimas não averiguadas previamente.
3. Com efeito, "há uma necessária referibilidade da medida,
vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se
converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias
(fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente
sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com
a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de
uma infração penal" (HC n. 774.140/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de
28/10/2022.)
4. A ausência de provas seguras de que o agravado estava em
flagrante delito ou que tenha apresentado comportamento furtivo após
visualizar os policiais, justifica o reconhecimento da ilicitude da
busca pessoal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.)
   STJ - <<RHC 185767>>-PB, <<AgRg no AgRg no HC 851944>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3285713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163115/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2011289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33809/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
