# Registro público: STJ — 885998

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 186315e92f301cee4693f87bf38e69a8cb4b2ac97aef342ffd08f17096aea355

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. VEÍCULO UTILIZADO PARA
TRANSPORTAR DROGAS. 2. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO. CONCEITO DE INVASÃO
AFASTADO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO DE
FATOSS E DE PROVAS. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os policiais apenas procederam à busca domiciliar após serem
informados de que, naquele endereço, residia pessoa que estaria
traficando drogas com o carro Toyota/Corolla, placas DQK-5622, de
São Lourenço/MG, cuidando-se, portanto, de "denúncia anônima
especificada", obtida pelo Setor de Inteligência da Polícia Militar.
- As buscas domiciliar e veicular não foram arbitrárias, decorreram
de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à
conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local,
justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante,
uma vez que o referido veículo estava estacionado na frente de sua
residência, e nele foram encontrados 2 quilos de cocaína. Dessa
forma, não há se falar em nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A entrada no domicílio da paciente foi franqueada por sua filha,
o que afasta o conceito de invasão. Para modificar as premissas
fáticas no sentido de concluir que o consentimento da moradora não
restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo
o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede
mandamental.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. VEÍCULO UTILIZADO PARA
TRANSPORTAR DROGAS. 2. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO. CONCEITO DE INVASÃO
AFASTADO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO DE
FATOSS E DE PROVAS. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os policiais apenas procederam à busca domiciliar após serem
informados de que, naquele endereço, residia pessoa que estaria
traficando drogas com o carro Toyota/Corolla, placas DQK-5622, de
São Lourenço/MG, cuidando-se, portanto, de "denúncia anônima
especificada", obtida pelo Setor de Inteligência da Polícia Militar.
- As buscas domiciliar e veicular não foram arbitrárias, decorreram
de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à
conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local,
justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante,
uma vez que o referido veículo estava estacionado na frente de sua
residência, e nele foram encontrados 2 quilos de cocaína. Dessa
forma, não há se falar em nulidade.
2. A entrada no domicílio da paciente foi franqueada por sua filha,
o que afasta o conceito de invasão. Para modificar as premissas
fáticas no sentido de concluir que o consentimento da moradora não
restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo
o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede
mandamental.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no REsp 2063024>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 186315e92f301cee4693f87bf38e69a8cb4b2ac97aef342ffd08f17096aea355
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

