# Registro público: STJ — 901515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d057aa9d64f9aaa93f743142d75ebb6fd5e59614999c7d18add47e6356ebe9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO RATIFICADA EM GRAU DE
APELAÇÃO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS
SUSPEITAS DEMONSTRADAS. ART. 244 DO CPP. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO
DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, a busca pessoal é regida pelo art. 244 do
Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita
de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando
a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Somado a isso, nas palavras do Ministro GILMAR MENDES, "se um
agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a
partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga,
gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência
aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do
exercício da segurança pública" (RHC n. 229.514/PE, julgado em
28/8/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, conforme destacado pela Corte local,
soberana na análise dos fatos e provas, a dinâmica que autorizou a
revista pessoal foi a seguinte: policiais militares, que realizavam
patrulhamento de rotina, avistaram o paciente, juntamente com outro
indivíduo não identificado, os quais, ao notarem a aproximação da
viatura policial, empreenderam fuga, cada um entrando em uma
residência distinta. O próprio paciente confessou tal dinâmica em
Juízo. Realizada a busca pessoal, foram localizadas em poder do réu
50 (cinquenta) pedras de crack. Assim, tem-se que, ao contrário do
alegado, a busca pessoal decorreu da competente e diligente atuação
ostensiva dos policiais militares, em que as circunstâncias prévias
à abordagem justificavam a fundada suspeita de que o paciente
estaria na posse de elementos de corpo de delito, sendo descabida a
tese defensiva de ausência de razoabilidade que se enquadre na
excepcionalidade da revista pessoal.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, Verificada justa causa para a realização da abordagem
policial tomando-se como base o quadro fático delineado pelas
instâncias antecedentes, alcançar conclusão em sentido diverso
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via
do habeas corpus (HC n. 230.232 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA,
Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n,
DIVULG 6/10/2023, PUBLIC 9/10/ 2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Por fim, na linha do posicionamento contido no acórdão de
apelação, prevalece no Superior Tribunal de Justiça a diretriz no
sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos
delitos de tráfico de drogas, por se tratar de crime de perigo
abstrato ou presumido, sendo irrelevante para esse específico fim a
quantidade de droga apreendida.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO RATIFICADA EM GRAU DE
APELAÇÃO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS
SUSPEITAS DEMONSTRADAS. ART. 244 DO CPP. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO
DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, a busca pessoal é regida pelo art. 244 do
Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita
de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando
a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
2. Somado a isso, nas palavras do Ministro GILMAR MENDES, "se um
agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a
partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga,
gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência
aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do
exercício da segurança pública" (RHC n. 229.514/PE, julgado em
28/8/2023).
3. Na hipótese dos autos, conforme destacado pela Corte local,
soberana na análise dos fatos e provas, a dinâmica que autorizou a
revista pessoal foi a seguinte: policiais militares, que realizavam
patrulhamento de rotina, avistaram o paciente, juntamente com outro
indivíduo não identificado, os quais, ao notarem a aproximação da
viatura policial, empreenderam fuga, cada um entrando em uma
residência distinta. O próprio paciente confessou tal dinâmica em
Juízo. Realizada a busca pessoal, foram localizadas em poder do réu
50 (cinquenta) pedras de crack. Assim, tem-se que, ao contrário do
alegado, a busca pessoal decorreu da competente e diligente atuação
ostensiva dos policiais militares, em que as circunstâncias prévias
à abordagem justificavam a fundada suspeita de que o paciente
estaria na posse de elementos de corpo de delito, sendo descabida a
tese defensiva de ausência de razoabilidade que se enquadre na
excepcionalidade da revista pessoal.
4. Ademais, Verificada justa causa para a realização da abordagem
policial tomando-se como base o quadro fático delineado pelas
instâncias antecedentes, alcançar conclusão em sentido diverso
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via
do habeas corpus (HC n. 230.232 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA,
Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n,
DIVULG 6/10/2023, PUBLIC 9/10/ 2023).
5. Por fim, na linha do posicionamento contido no acórdão de
apelação, prevalece no Superior Tribunal de Justiça a diretriz no
sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos
delitos de tráfico de drogas, por se tratar de crime de perigo
abstrato ou presumido, sendo irrelevante para esse específico fim a
quantidade de droga apreendida.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no REsp 2053392>>-SP
   STF - [[AgRg-HC 854674]]-AL
(ABORDAGEM POLICIAL - JUSTA CAUSA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STF - [[HC 230232]]
(TRÁFICO DE DROGAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 753314>>-DF, <<AgRg no HC 757302>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 807446](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30330/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 784541](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30291/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
