{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56989,"origem":"stj","sha256_origem":"9991dcc174de7f127d8fba143b604e0d63382a487fcad9dcaecd97312151f7d1","registro_original":{"id_fonte":"000870959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"902634","numero_registro":"202401122547","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nCRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA\nLEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 2.060.999/SC.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE\nDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO\nSTJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas\nconstitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se\ntratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em\nindevida supressão de instância e violação da competência\nconstitucionalmente definida para esta Corte Superior.\n2. Em relação à alegada nulidade da busca pessoal, se o tema não foi\nefetivamente debatido pelo Tribunal de origem e a defesa sequer\nopôs embargos de declaração para sanar eventual omissão da Corte\nlocal, esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria,\nsob pena de incorrer em dupla supressão de instância e violação dos\nprincípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal.\n3. Não se conhece de habeas corpus que objetiva mera reiteração de\nrecurso especial anteriormente interposto (AgRg no HC n. 327.146/SP,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n15/10/2015, DJe de 27/10/2015).\n4. O pedido de desclassificação da conduta para a infração penal do\nart. 28 da Lei de Drogas consiste em mera reiteração do REsp n.\n2.060.999/SC, de minha relatoria, que foi interposto anteriormente\nperante esta Corte Superior pelo mesmo causídico, em benefício do\nora paciente, impugnando o mesmo acórdão de segundo grau, motivo\npelo qual não é possível conhecer da impetração quanto a esse ponto.\n5. Por fim, na linha do posicionamento contido no acórdão de\napelação, prevalece no Superior Tribunal de Justiça a diretriz no\nsentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos\ndelitos de tráfico de drogas, por se tratar de crime de perigo\nabstrato ou presumido, sendo irrelevante para esse específico fim a\nquantidade de droga apreendida.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA NA ORIGEM)\n   STJ - <<HC 541162>>-SP, <<AgRg no HC 709690>>-PE,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 692704>>-SC,\n         <<AgRg no HC 839845>>-SP\n(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO)\n   STJ - <<AgRg no HC 467192>>-SP, <<AgRg no HC 327146>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 753314>>-DF, <<AgRg no HC 757302>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6fd5bbd424c9747b8fdc494302189aeb7fe321115a9405080a39158e4b8271a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
