# Registro público: STJ — 902634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9991dcc174de7f127d8fba143b604e0d63382a487fcad9dcaecd97312151f7d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA
LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 2.060.999/SC.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas
constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se
tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em
indevida supressão de instância e violação da competência
constitucionalmente definida para esta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação à alegada nulidade da busca pessoal, se o tema não foi
efetivamente debatido pelo Tribunal de origem e a defesa sequer
opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão da Corte
local, esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria,
sob pena de incorrer em dupla supressão de instância e violação dos
princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece de habeas corpus que objetiva mera reiteração de
recurso especial anteriormente interposto (AgRg no HC n. 327.146/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
15/10/2015, DJe de 27/10/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** O pedido de desclassificação da conduta para a infração penal do
art. 28 da Lei de Drogas consiste em mera reiteração do REsp n.
2.060.999/SC, de minha relatoria, que foi interposto anteriormente
perante esta Corte Superior pelo mesmo causídico, em benefício do
ora paciente, impugnando o mesmo acórdão de segundo grau, motivo
pelo qual não é possível conhecer da impetração quanto a esse ponto.
- **Item 5 (texto oficial):** Por fim, na linha do posicionamento contido no acórdão de
apelação, prevalece no Superior Tribunal de Justiça a diretriz no
sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos
delitos de tráfico de drogas, por se tratar de crime de perigo
abstrato ou presumido, sendo irrelevante para esse específico fim a
quantidade de droga apreendida.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA
LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 2.060.999/SC.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas
constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se
tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em
indevida supressão de instância e violação da competência
constitucionalmente definida para esta Corte Superior.
2. Em relação à alegada nulidade da busca pessoal, se o tema não foi
efetivamente debatido pelo Tribunal de origem e a defesa sequer
opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão da Corte
local, esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria,
sob pena de incorrer em dupla supressão de instância e violação dos
princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal.
3. Não se conhece de habeas corpus que objetiva mera reiteração de
recurso especial anteriormente interposto (AgRg no HC n. 327.146/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
15/10/2015, DJe de 27/10/2015).
4. O pedido de desclassificação da conduta para a infração penal do
art. 28 da Lei de Drogas consiste em mera reiteração do REsp n.
2.060.999/SC, de minha relatoria, que foi interposto anteriormente
perante esta Corte Superior pelo mesmo causídico, em benefício do
ora paciente, impugnando o mesmo acórdão de segundo grau, motivo
pelo qual não é possível conhecer da impetração quanto a esse ponto.
5. Por fim, na linha do posicionamento contido no acórdão de
apelação, prevalece no Superior Tribunal de Justiça a diretriz no
sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos
delitos de tráfico de drogas, por se tratar de crime de perigo
abstrato ou presumido, sendo irrelevante para esse específico fim a
quantidade de droga apreendida.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA NA ORIGEM)
   STJ - <<HC 541162>>-SP, <<AgRg no HC 709690>>-PE,
         <<AgRg nos EDcl no HC 692704>>-SC,
         <<AgRg no HC 839845>>-SP
(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 467192>>-SP, <<AgRg no HC 327146>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 753314>>-DF, <<AgRg no HC 757302>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 815658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128107/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 861153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57009/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9991dcc174de7f127d8fba143b604e0d63382a487fcad9dcaecd97312151f7d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 191 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-191/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-191%2F)

### [Súmula 501 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-501/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-501%2F)

