# Registro público: STJ — 2517469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 405bd85c27c0f273b7d42d3dd3a4d788d4099f99a056e6f8d6977bee8bf995f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870969
- **Número de registro na fonte:** 202304315425
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRABALHO EXTERNO EM OBRAS SEM ESPECIFICAÇÃO PRÉVIA DE DATA E LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM.
MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do
recurso especial, uma vez que a Corte de origem, após percuciente
análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu ser
impossível a fiscalização do trabalho externo pelo juízo da
execução, "em razão do tipo de serviço a ser prestado pelo
recorrente, tendo em vista a necessidade de constantes
deslocamentos, sem itinerário ou horário pré-estabelecidos.".
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a
impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por
apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRABALHO EXTERNO EM OBRAS SEM ESPECIFICAÇÃO PRÉVIA DE DATA E LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM.
MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do
recurso especial, uma vez que a Corte de origem, após percuciente
análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu ser
impossível a fiscalização do trabalho externo pelo juízo da
execução, "em razão do tipo de serviço a ser prestado pelo
recorrente, tendo em vista a necessidade de constantes
deslocamentos, sem itinerário ou horário pré-estabelecidos.".
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a
impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por
apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - TRABALHO EXTERNO - FISCALIZAÇÃO - REEDUCANDO EM
REGIME SEMIABERTO)
   STJ - <<AgRg no HC 653082>>-TO, <<AgRg no HC 729286>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2517469 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 405bd85c27c0f273b7d42d3dd3a4d788d4099f99a056e6f8d6977bee8bf995f4
- **SHA-256 do comentário:** 5ae5489e4b4d563cc3d10ee121a9c9bd14416a606a58689ac1826b6ab5fcf6e4
