# Registro público: STJ — 893030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29af897d6deceb8d535cbc1ce4e4353ab570daacc3c5994c3472ad5010342366

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871008
- **Número de registro na fonte:** 202400565843
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
MINISTERIAL ESTADUAL. FALTA GRAVE. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA
ELETRÔNICA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DAS SANÇÕES APLICADAS -
REGRESSÃO AO REGIME FECHADO, PERDA DE DIAS REMIDOS E INTERRUPÇÃO DA
DATA BASE PARA NOVA PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO CABIMENTO.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. ACIDENTE. RETORNO À UNIDADE
PRISIONAL NA DATA E HORA APRAZADAS. APLICAÇÃO DE SANÇÕES MENOS
SEVERAS DISPOSTAS NO ART. 146-C, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.
7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP). RECURSO IMPROVIDO.
1- O descumprimento das regras do monitoramento é previsto como
falta grave na LEP, porque significa descumprimento das ordens
recebidas (regras) - art. 50,VI, c/c art. 39, V. No entanto, citados
dispositivos devem ser interpretados em conjunto com o art. 146-C,
parágrafo único, da LEP, que dispõe sobre as consequências da
violação, deixando ao critério discricionário do Juiz da execução o
dever de primar pela melhor medida a ser tomada, desde que de forma
bem fundamentada: Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos
cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos
seguintes deveres: [...] Parágrafo único. A violação comprovada dos
deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz
da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: I - a
regressão do regime; II - a revogação da autorização de saída
temporária; III VI - a revogação da prisão domiciliar; VII -
advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da
execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos
de I a VI deste parágrafo.
2- Para a jurisprudência desta Corte, o rompimento da tornozeleira
nem sempre acarreta a sanção mais grave - regressão de regime (a não
ser em casos em que a conduta é acompanhada de uma fuga ou não
retorno de saída no prazo certo, ou reiteração de rompimentos, etc).
3- No caso, constata-se que o executado descumpriu os seguintes
deveres e orientações acerca do monitoramento eletrônico e do
benefício de saída temporária: não retorno com equipamento de
monitoramento eletrônico e com carregador de parede. Justificativa
de acidente. Retorno na data e horário certos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, embora realmente tenha havido o rompimento do
equipamento, não se constata a presença de dolo, tanto que o
executado se prontificou a ressarcir o dano e retornou à unidade
prisional na data e horário aprazados, conforme afirmado pelo
próprio Tribunal a quo. Além disso, não houve fundamentação concreta
pelas instâncias de origem quanto à não aceitação da explicação
apresentada pelo apenado, afigurando-se proporcional a aplicação, na
espécie, de sanções menos severas, mas próprias da violação das
regras de monitoramento eletrônico, previstas no art. 146-C,
parágrafo único, da LEP.
5- Agravo Regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
MINISTERIAL ESTADUAL. FALTA GRAVE. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA
ELETRÔNICA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DAS SANÇÕES APLICADAS -
REGRESSÃO AO REGIME FECHADO, PERDA DE DIAS REMIDOS E INTERRUPÇÃO DA
DATA BASE PARA NOVA PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO CABIMENTO.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. ACIDENTE. RETORNO À UNIDADE
PRISIONAL NA DATA E HORA APRAZADAS. APLICAÇÃO DE SANÇÕES MENOS
SEVERAS DISPOSTAS NO ART. 146-C, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.
7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP). RECURSO IMPROVIDO.
1- O descumprimento das regras do monitoramento é previsto como
falta grave na LEP, porque significa descumprimento das ordens
recebidas (regras) - art. 50,VI, c/c art. 39, V. No entanto, citados
dispositivos devem ser interpretados em conjunto com o art. 146-C,
parágrafo único, da LEP, que dispõe sobre as consequências da
violação, deixando ao critério discricionário do Juiz da execução o
dever de primar pela melhor medida a ser tomada, desde que de forma
bem fundamentada: Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos
cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos
seguintes deveres: [...] Parágrafo único. A violação comprovada dos
deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz
da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: I - a
regressão do regime; II - a revogação da autorização de saída
temporária; III VI - a revogação da prisão domiciliar; VII -
advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da
execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos
de I a VI deste parágrafo.
2- Para a jurisprudência desta Corte, o rompimento da tornozeleira
nem sempre acarreta a sanção mais grave - regressão de regime (a não
ser em casos em que a conduta é acompanhada de uma fuga ou não
retorno de saída no prazo certo, ou reiteração de rompimentos, etc).
3- No caso, constata-se que o executado descumpriu os seguintes
deveres e orientações acerca do monitoramento eletrônico e do
benefício de saída temporária: não retorno com equipamento de
monitoramento eletrônico e com carregador de parede. Justificativa
de acidente. Retorno na data e horário certos.
4. Na hipótese, embora realmente tenha havido o rompimento do
equipamento, não se constata a presença de dolo, tanto que o
executado se prontificou a ressarcir o dano e retornou à unidade
prisional na data e horário aprazados, conforme afirmado pelo
próprio Tribunal a quo. Além disso, não houve fundamentação concreta
pelas instâncias de origem quanto à não aceitação da explicação
apresentada pelo apenado, afigurando-se proporcional a aplicação, na
espécie, de sanções menos severas, mas próprias da violação das
regras de monitoramento eletrônico, previstas no art. 146-C,
parágrafo único, da LEP.
5- Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com correção de erro material, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00039 ART:00050 INC:00006 ART:0146C PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art146)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1006962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103421/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1981264](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111472/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 867103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50312/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 29af897d6deceb8d535cbc1ce4e4353ab570daacc3c5994c3472ad5010342366
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

