# Registro público: STJ — 861153

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57009/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fa6ee76356ce22d64a2160e9eec613144933b54e3f7dfe37f74269691495bd8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS (VINTE VEZES) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DROGA NÃO
APREENDIDA. FALTA DE LAUDO TÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
MATERIALIDADE DELITIVA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL. LEGALIDADE DA DECISÃO. RECURSO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme de que, para a condenação
por tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão da droga e a
elaboração de laudo pericial, para a demonstração da materialidade
delitiva. A ausência desse exame técnico impossibilita a comprovação
da materialidade e resulta na absolvição do réu por falta de provas
(HC n. 686.312/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator
para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado
em 12/4/2023, DJe de 19/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Correta a decisão impugnada que determinou o trancamento parcial
da ação penal - tão somente em relação aos delitos de tráfico de
drogas em que não houve a apreensão da droga e do laudo de
constatação - já que inviabilizada a comprovação da materialidade
delitiva, o que torna sem justa causa o curso da ação penal nesta
parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS (VINTE VEZES) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DROGA NÃO
APREENDIDA. FALTA DE LAUDO TÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
MATERIALIDADE DELITIVA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL. LEGALIDADE DA DECISÃO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme de que, para a condenação
por tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão da droga e a
elaboração de laudo pericial, para a demonstração da materialidade
delitiva. A ausência desse exame técnico impossibilita a comprovação
da materialidade e resulta na absolvição do réu por falta de provas
(HC n. 686.312/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator
para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado
em 12/4/2023, DJe de 19/4/2023).
2. Correta a decisão impugnada que determinou o trancamento parcial
da ação penal - tão somente em relação aos delitos de tráfico de
drogas em que não houve a apreensão da droga e do laudo de
constatação - já que inviabilizada a comprovação da materialidade
delitiva, o que torna sem justa causa o curso da ação penal nesta
parte.
3. Recurso não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE DELITIVA - APREENSÃO DE
DROGAS)
   STJ - <<HC 686312>>-MS, <<AgRg no AgRg no AREsp 2401442>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2320576>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
