# Registro público: TJSP — 00204187920208260576

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO JOSE DO RIO PRETO
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-11-12
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5701263/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5701263.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc7ff5e59064f7b5b9c883b21d2d5004bcc38db254e3362f724ae1beb9c9e5bc

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-11-13
- **Último ato com data válida:** 2021-03-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-03-23** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-03-23** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-03-17** — Remessa (TPU 123)
> **2021-03-10** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-03-10** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2021-03-10** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-03-10** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-11-18** — Petição (TPU 85)
> **2020-11-13** — Recebimento (TPU 981)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-11-13T10:08:48.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2020-11-18T10:48:49.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-03-10T14:31:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-03-10T14:42:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-03-10T15:14:05.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-03-10T15:14:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-03-17T15:24:10.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2021-03-23T10:53:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-03-23T11:47:48.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5946](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5946)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dc7ff5e59064f7b5b9c883b21d2d5004bcc38db254e3362f724ae1beb9c9e5bc.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-11-13 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-11-18 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-03-10 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-03-10 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-03-10 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-03-10 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-03-17 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-03-23 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-03-23 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/8`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-03T14:05:55\.734571393Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20201112135828
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-11\-12
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: dc7ff5e59064f7b5b9c883b21d2d5004bcc38db254e3362f724ae1beb9c9e5bc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMT — 00004341920138110109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6137761/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO JOSE DO RIO PRETO / Vara Única - Comarca de Marcelândia - SDCR
- [TJRN — 00708469520098200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6137645/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO JOSE DO RIO PRETO / 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
- [TJDFT — 00504558220098070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6137285/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO JOSE DO RIO PRETO / 2? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJDFT — 00549448120138070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6136653/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO JOSE DO RIO PRETO / 2? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJRS — 00467014720088210141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6136579/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRS
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO JOSE DO RIO PRETO / 2ª Vara Cível - Capão da Canoa
- [TJRR — 08043436720178230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6135898/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO JOSE DO RIO PRETO / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJRN — 00867095720108200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6135591/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO JOSE DO RIO PRETO / 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
- [TJMT — 00004284420178110053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6135234/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 FAZENDA PUBLICA DE SAO JOSE DO RIO PRETO / Vara Única - Comarca de Santo Antônio de Leverger - SDCR


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec5684136b0bd4bcddbac6e65f1476dd789216036bef453c630d941bc9434a53
- **SHA-256 do registro documental:** dc7ff5e59064f7b5b9c883b21d2d5004bcc38db254e3362f724ae1beb9c9e5bc
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [ICMS: o imposto estadual sobre circulação de mercadorias](https://wikijuridica.com.br/glossario/icms/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ficms%2F)

### [Tema 1429 do STJ: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1429/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1429%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00204187920208260576 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “02 FAZENDA PUBLICA DE SAO JOSE DO RIO PRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-03-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dc7ff5e59064f7b5b9c883b21d2d5004bcc38db254e3362f724ae1beb9c9e5bc.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dc7ff5e59064f7b5b9c883b21d2d5004bcc38db254e3362f724ae1beb9c9e5bc
- **SHA-256 do comentário:** 7637f4dd296086f40aaf9129c10c0111a5578582f1d28c15c54b257ddf0ed7e9
