# Registro público: STJ — 2508471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5d0218df10a78ceb7b41a11a366f71cece87cdcae386d1bffe7c42318a11864

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO
NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal,
é de 5 dias corridos, nos termos do artigo 39, da Lei n. 8.038/1990
e do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo
penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798,
caput, do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firmada já
sob a égide do CPC/2015, orienta-se no sentido de que, nos termos do
art. 81, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça - RISTJ, são considerados feriado de Carnaval
somente a segunda e terça-feira, sendo a "quarta-feira de Cinzas"
considerada dia útil, não obstante o expediente forense seja
limitado ao turno vespertino. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Outrossim, "em caso de autos com tramitação eletrônica, a única
hipótese de prorrogação do prazo para a prática de ato processual
deve ser a indisponibilidade da comunicação eletrônica, ante a
inexistência de prejuízo pelo expediente forense distinto dos demais
dias úteis" (STJ, AgInt no REsp 1.720.049/CE, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 16/11/2018). Inteligência
do art. 224, § 1º, do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, a decisão monocrática foi disponibilizada no Diário
de Justiça eletrônico em 7/2/2024 (quarta-feira), considerando-se
publicada em 8/2/2 024 (quinta-feira), conforme certidão de e-STJ
fl. 342. Desse modo, o prazo recursal de 5 dias teve início em
9/2/2024 (sexta-feira), com término em 13/2/2024 (terça-feira),
prorrogando-se para 14/2/2024 (quarta-feira de Cinzas), em razão do
feriado de Carnaval.
- **Item 5 (texto oficial):** Não obstante, o presente agravo foi interposto perante este
Superior Tribunal apenas em 15/2/2024 (e-STJ fls. 346/352), sendo
manifestamente intempestivo, portanto.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO
NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal,
é de 5 dias corridos, nos termos do artigo 39, da Lei n. 8.038/1990
e do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo
penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798,
caput, do CPP.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firmada já
sob a égide do CPC/2015, orienta-se no sentido de que, nos termos do
art. 81, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça - RISTJ, são considerados feriado de Carnaval
somente a segunda e terça-feira, sendo a "quarta-feira de Cinzas"
considerada dia útil, não obstante o expediente forense seja
limitado ao turno vespertino. Precedentes.
3. Outrossim, "em caso de autos com tramitação eletrônica, a única
hipótese de prorrogação do prazo para a prática de ato processual
deve ser a indisponibilidade da comunicação eletrônica, ante a
inexistência de prejuízo pelo expediente forense distinto dos demais
dias úteis" (STJ, AgInt no REsp 1.720.049/CE, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 16/11/2018). Inteligência
do art. 224, § 1º, do CPC/2015.
4. Na espécie, a decisão monocrática foi disponibilizada no Diário
de Justiça eletrônico em 7/2/2024 (quarta-feira), considerando-se
publicada em 8/2/2 024 (quinta-feira), conforme certidão de e-STJ
fl. 342. Desse modo, o prazo recursal de 5 dias teve início em
9/2/2024 (sexta-feira), com término em 13/2/2024 (terça-feira),
prorrogando-se para 14/2/2024 (quarta-feira de Cinzas), em razão do
feriado de Carnaval.
5. Não obstante, o presente agravo foi interposto perante este
Superior Tribunal apenas em 15/2/2024 (e-STJ fls. 346/352), sendo
manifestamente intempestivo, portanto.
6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA PENAL - PRAZO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no HC 812153>>-RS, <<AgRg no HC 799161>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1894125>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1540934>>-SP
(FERIADO DE CARNAVAL - QUARTA-FEIRA DE CINZAS - DIA ÚTIL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 591330>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1420164>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1815026>>-PR,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 661197>>-RN,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 180843>>-RN
(PROCESSO ELETRÔNICO - ÚNICA PRORROGAÇÃO DE PRAZO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1720049>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00081 PAR:00002 INC:00003 ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2923109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 948187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2627678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103073/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
