# Registro público: STJ — 2501833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3952a68a64a8675f71fb58301c819a74b6983e7d4f6f802c9930b96e08323ae2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO SÚMULA 269/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA
SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A violação do art. 17 do CP e a tese a ele vinculada não foram
objetos de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento.
Incide ao caso a Súmula n. 282/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com
fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em
referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva
para justificar a sua exasperação.
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, as instâncias de origem decidiram pela
exasperação da reprimenda inicial, em razão do acusado ter praticado
o delito para ocultar sua condição de foragido o que justifica a
maior gravidade da conduta. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, de acordo
com a Súmula n. 269/STJ, é admissível a adoção do regime prisional
semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior à
inicial de quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.
No caso, embora a reprimenda corporal tenha sido estabelecida em
patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial
fechado encontra-se justificado, uma vez que além da reincidência,
houve a consideração de circunstância judicial negativa para a
exasperação da pena-base, não havendo falar, portanto, em afronta ao
enunciado n. 269/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Embora a reincidência não seja específica, a pena-base foi fixada
acima do mínimo legal, em razão da existência de circunstância
judicial negativa, não se mostrando cabível a substituição da sanção
privativa de liberdade por restritivas de direitos, pela falta de
preenchimento de requisito subjetivo previsto no art. 44, inciso
III, do Código Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO SÚMULA 269/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA
SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A violação do art. 17 do CP e a tese a ele vinculada não foram
objetos de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento.
Incide ao caso a Súmula n. 282/STF.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com
fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em
referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva
para justificar a sua exasperação.
3. No presente caso, as instâncias de origem decidiram pela
exasperação da reprimenda inicial, em razão do acusado ter praticado
o delito para ocultar sua condição de foragido o que justifica a
maior gravidade da conduta. Precedentes.
4. No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, de acordo
com a Súmula n. 269/STJ, é admissível a adoção do regime prisional
semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior à
inicial de quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.
No caso, embora a reprimenda corporal tenha sido estabelecida em
patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial
fechado encontra-se justificado, uma vez que além da reincidência,
houve a consideração de circunstância judicial negativa para a
exasperação da pena-base, não havendo falar, portanto, em afronta ao
enunciado n. 269/STJ.
5. Embora a reincidência não seja específica, a pena-base foi fixada
acima do mínimo legal, em razão da existência de circunstância
judicial negativa, não se mostrando cabível a substituição da sanção
privativa de liberdade por restritivas de direitos, pela falta de
preenchimento de requisito subjetivo previsto no art. 44, inciso
III, do Código Penal.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1649862>>-RN, <<AgRg no HC 831940>>-SP,
         <<AgRg no HC 809936>>-MS, <<AgRg no HC 744728>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:269

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 INC:00003 ART:00059
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000269

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2087708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2084007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
