# Registro público: STJ — 902866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fc1c26de4659cf7b5d329248bc7640e7f99ec8411084a0af2ad7fd0ee6b01aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO DA
PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE
JUSTIFICADAS E FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. DESLOCAMENTO DE UMA
DAS QUALIFICADORAS PARA A PRIMEIRA FASE A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIAS
DO DELITO. PRECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EXTREMAMENTE GRAVOSAS
PARA A VÍTIMA. PRECEDENTES. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA
TENTATIVA. INVIABILIDADE. EXPRESSIVO TRANSCURSO DO ITER CRIMINIS
PERCORRIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o
aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias
judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância
agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre
convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e
quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A pena-base da paciente foi exasperada em 1/5, em razão do
desvalor conferido às circunstâncias e consequências do delito. As
circunstâncias do crime, devido ao deslocamento de uma das duas
qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença para a
primeira fase, e a sobejante para qualificar o delito; o que está em
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual entende
que havendo mais de uma qualificadora no homicídio doloso, uma delas
pode formar o tipo qualificado e as demais serem utilizadas para
agravar a pena na segunda etapa do cálculo dosimétrico (caso constem
no rol do art. 61, II, do CP) ou para elevar a pena-base na
primeira fase do cálculo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** As consequências do delito, por sua vez, foram consideradas
desfavoráveis, em virtude de "a vítima estar com duas balas alojadas
no corpo, sentir dores e não conseguir realizar esforços, pois
prejudica sua qualidade de vida. Além disso, terá que se submeter a
uma cirurgia para retirada dos projéteis, o que criará novo risco"
(e-STJ, fl. 34). Nesse contexto, também não verifico nenhuma
ilegalidade a ser sanada no desvalor conferido a essa vetorial.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao crime tentado, a redução na fração de 1/3 foi
estabelecida porque a Corte estadual reconheceu expressamente que
houve considerável extensão no iter criminis percorrido, tendo em
vista que "os atos de execução aproximaram-se em grau máximo da
consumação, porquanto o ofendido restou atingido em regiões vitais,
tendo ficado, inclusive, internado vários dias na UTI" (e-STJ, fl.
34), não vindo a ser consumado o intento criminoso por
circunstâncias alheias à vontade da paciente e do corréu.
- **Item 5 (texto oficial):** Rever as premissas fáticas que conduziram o Tribunal de origem a
concluir pelo expressivo transcurso do iter criminis, com reflexo no
quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da
moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento
inviável na via estreita do remédio heroico. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Nesses termos, as pretensões formuladas pelo impetrante encontram
óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça sendo, portanto,
manifestamente improcedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO DA
PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE
JUSTIFICADAS E FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. DESLOCAMENTO DE UMA
DAS QUALIFICADORAS PARA A PRIMEIRA FASE A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIAS
DO DELITO. PRECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EXTREMAMENTE GRAVOSAS
PARA A VÍTIMA. PRECEDENTES. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA
TENTATIVA. INVIABILIDADE. EXPRESSIVO TRANSCURSO DO ITER CRIMINIS
PERCORRIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o
aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias
judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância
agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre
convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e
quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade.
2. A pena-base da paciente foi exasperada em 1/5, em razão do
desvalor conferido às circunstâncias e consequências do delito. As
circunstâncias do crime, devido ao deslocamento de uma das duas
qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença para a
primeira fase, e a sobejante para qualificar o delito; o que está em
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual entende
que havendo mais de uma qualificadora no homicídio doloso, uma delas
pode formar o tipo qualificado e as demais serem utilizadas para
agravar a pena na segunda etapa do cálculo dosimétrico (caso constem
no rol do art. 61, II, do CP) ou para elevar a pena-base na
primeira fase do cálculo. Precedentes.
3. As consequências do delito, por sua vez, foram consideradas
desfavoráveis, em virtude de "a vítima estar com duas balas alojadas
no corpo, sentir dores e não conseguir realizar esforços, pois
prejudica sua qualidade de vida. Além disso, terá que se submeter a
uma cirurgia para retirada dos projéteis, o que criará novo risco"
(e-STJ, fl. 34). Nesse contexto, também não verifico nenhuma
ilegalidade a ser sanada no desvalor conferido a essa vetorial.
Precedentes.
4. Quanto ao crime tentado, a redução na fração de 1/3 foi
estabelecida porque a Corte estadual reconheceu expressamente que
houve considerável extensão no iter criminis percorrido, tendo em
vista que "os atos de execução aproximaram-se em grau máximo da
consumação, porquanto o ofendido restou atingido em regiões vitais,
tendo ficado, inclusive, internado vários dias na UTI" (e-STJ, fl.
34), não vindo a ser consumado o intento criminoso por
circunstâncias alheias à vontade da paciente e do corréu.
5. Rever as premissas fáticas que conduziram o Tribunal de origem a
concluir pelo expressivo transcurso do iter criminis, com reflexo no
quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da
moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento
inviável na via estreita do remédio heroico. Precedentes.
6. Nesses termos, as pretensões formuladas pelo impetrante encontram
óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça sendo, portanto,
manifestamente improcedentes.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DE PENA - MAIS DE UMA QUALIFICADORA - APLICAÇÃO)
   STJ - <<HC 505263>>-RJ, <<AgRg no REsp 1551168>>-AL
(DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1766271>>-RJ, <<HC 241092>>-MS
(HABEAS CORPOS - DOSIMETRIA DE PENA - TENTATIVA - TRANSCURSO DO ITER
CRIMINIS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<HC 339562>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00061 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1074743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155894/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3196751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 911707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69319/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3fc1c26de4659cf7b5d329248bc7640e7f99ec8411084a0af2ad7fd0ee6b01aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crime contra idoso tem pena maior? O que muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-contra-idoso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcrime-contra-idoso%2F)

