{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57020,"origem":"stj","sha256_origem":"4a28e6144815f5a1f0c245c55734b746d5af20196fe866c9dffa85d47588a3eb","registro_original":{"id_fonte":"000871155","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"903937","numero_registro":"202401190387","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nDOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS\nMAJORANTES DO ROUBO. ART. 68 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL.\nINVIABILIDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS\nCAUSAS DE AUMENTO. MODUS OPERANDI DA PRÁTICA DELITIVA. PRECEDENTES.\nDOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL MANTIDOS. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente\né possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou\nabuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores\nincursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC\nn. 304.083/PR, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe\n12/3/2015).\n2. Quanto à aplicação cumulativa das majorantes do roubo, sabe-se\nque a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem exigido\napenas que, na fixação da fração de exasperação punitiva pelas\ncausas de aumento, seja observado o dever de fundamentação\nespecífica do órgão julgador (art. 93, IX, da Constituição Federal),\ncom remissão às particularidades do caso concreto que refletem a\nespecial gravidade do delito. Precedentes.\n3. Na hipótese ora analisada, verifica-se que foi apresentada\nmotivação concreta para a aplicação das frações de aumento conforme\noperadas, haja vista o modus operandi da prática delitiva, a qual\nextravasou o ordinário do tipo, pois o crime foi cometido em\nconcurso de cinco agentes, havendo a vítima Elaine relatado,\ninclusive, que estava no caixa da loja de conveniência e que\ningressaram três assaltantes no local, um deles já pegando o\ndinheiro da caixa registradora, apontando a arma para sua cabeça,\npedindo também os cigarros. Contou que os indivíduos apontaram armas\npara as demais pessoas que estavam no local, quais sejam, seu\nmarido, sua filha e a funcionária Bruna, pedindo para que se\nabaixassem, exigindo bens e dinheiro, que levaram consigo (e-STJ,\nfl. 31), conduta que reflete especial gravidade ao delito perpetrado\ne perigo à integridade física das vítimas, justificando a pena\naplicada. Precedentes.\n4. Dessa forma, não há constrangimento ilegal a ser sanado na\naplicação cumulativa das causas de aumento e, inalterado o montante\nda sanção, na fixação do regime prisional mais gravoso.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068 PAR:ÚNICO ART:00157 PAR:00002 INC:00002\n        PAR:0002A INC:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - REVISÃO DA DOSIMETRIA)\n   STJ - <<HC 304083>>-PR\n(DOSIMETRIA DA PENA - MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO - CUMULAÇÃO)\n   STF - [[HC 110960]]-DF, [[ARE 896843]]-MT\n(ROUBO - DOSIMETRIA DA PENA - MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO -\nCUMULAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 728569>>-SC, <<AgRg no HC 594175>>-SP,\n         <<AgRg no HC 425962>>-RJ, <<REsp 1178348>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"370d478fedde1bd9f46fc2fdc6a2fabeb246856bbf5ec5b489fd1696a47cf4e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a28e6144815f5a1f0c245c55734b746d5af20196fe866c9dffa85d47588a3eb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
