{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57024,"origem":"stj","sha256_origem":"f6615509e6edc1e719a847fe0c4e89564723e96e9100b7f04e3462cdebdc776d","registro_original":{"id_fonte":"000871159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"902275","numero_registro":"202401109498","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nNULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO PROFERIDO HÁ 4 ANOS. ESTRATÉGIA DA\nDEFESA ANTERIOR. PROCESSO RECEBIDO PELA DEFEA ATUAL NO ESTADO EM QUE\nSE ENCONTRA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A defesa se insurge, em síntese, contra as buscas que ensejaram a\napreensão das drogas. Contudo, verifico, de plano, que o acórdão\nimpugnado foi proferido há 4 anos, em 13/4/2020, tendo a defesa se\ninsurgido contra a alegada nulidade apenas na presente oportunidade,\no que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira.\n- Como é de conhecimento, \"a jurisprudência dos Tribunais Superiores\nnão tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que,\npodendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência\ndo vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor\nconveniência futura\" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro\nJESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção,\njulgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022).\n- Anote-se que é irrelevante se tratar ou não de erro de estratégia\ndos advogados anteriores, porquanto, como é de conhecimento, \"não é\npossível suprir as máculas anteriores ao seu ingresso no feito,\nsendo recebido o processo no estado em que se encontra\". (AgRg no\nAREsp n. 2.269.765/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta\nTurma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)\n2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE DE ALGIBEIRA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL - PRECLUSÃO\nTEMPORAL)\n   STJ - <<AgRg na RvCr 5565>>-RS, <<AgRg no HC 787053>>-SP,\n         <<AgRg no HC 732335>>-RJ, <<AgRg no HC 774881>>-SC\n(ERRO DE ESTRATÉGIA DOS ADVOGADOS ANTERIORES - RECEBIMENTO NO ESTADO\nDO PROCESSO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2269765>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7c3536ab1627b4e5c16965971f8d0f1012a523a321bc4c91d44ecbddc7cdecae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6615509e6edc1e719a847fe0c4e89564723e96e9100b7f04e3462cdebdc776d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
