# Registro público: STJ — 2383989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 858d06d632c433792c5ebfbc6c1644b25bd502f5c55fd05ad06caf2d0b2db9c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867984
- **Número de registro na fonte:** 202302010044
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO
DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO
COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. TRÁFICO. 25,25 GRAMAS DE CRACK.
QUANTIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA AFASTAR A CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO COM BASE NA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NÃO
DEFINITIVA. ILEGALIDADE VERIFICADA. PARECER MINISTERIAL ADOTADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada
por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela
qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os
seus fundamentos (EAREsp n. 831.326/SP, Rel. p/ acórdão Ministro
Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018), inclusive de
forma específica, suficiente e pormenorizada (AgRg no AREsp n.
1.234.909/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
2/4/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a defesa do agravante não impugnou, de forma suficiente,
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na
origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante isso, há flagrante ilegalidade que autoriza a
concessão de habeas corpus de ofício.
- **Item 4 (texto oficial):** Como bem anotado no parecer ministerial, a Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022, no julgamento do HC n.
725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS, reafirmou o
entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP, no sentido de que a
quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si
sós, afastar a aplicação do redutor especial (Cf.: HC n. 725.534/SP,
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 1/6/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** [...] Somente outros envolvimentos comprovados na mesma espécie
delitiva, com sentença condenatória transitada em julgado, poderiam
afastar o benefício, o que não ocorre na espécie. Assim, deve ser
aplicado o benefício previsto no artigo 33, § 4.º, da Lei n.º
11.343/06, na fração máxima de 2/3 (dois terços), tendo em vista a
pequena quantidade da droga (25,25g crack - fls. 37) (fls. 360/361).
6 . Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício
para, aplicando a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, em seu patamar máximo, redimensionar a pena para 1 ano
e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 166 dias-multa, no valor
mínimo legal, em regime inicial aberto para o cumprimento da pena;
bem como para substituir a pena privativa de liberdade por duas
medidas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo das
Execuções Criminais.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO
DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO
COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. TRÁFICO. 25,25 GRAMAS DE CRACK.
QUANTIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA AFASTAR A CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO COM BASE NA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NÃO
DEFINITIVA. ILEGALIDADE VERIFICADA. PARECER MINISTERIAL ADOTADO.
1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada
por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela
qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os
seus fundamentos (EAREsp n. 831.326/SP, Rel. p/ acórdão Ministro
Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018), inclusive de
forma específica, suficiente e pormenorizada (AgRg no AREsp n.
1.234.909/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
2/4/2018).
2. No caso, a defesa do agravante não impugnou, de forma suficiente,
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na
origem.
3. Não obstante isso, há flagrante ilegalidade que autoriza a
concessão de habeas corpus de ofício.
4. Como bem anotado no parecer ministerial, a Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022, no julgamento do HC n.
725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS, reafirmou o
entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP, no sentido de que a
quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si
sós, afastar a aplicação do redutor especial (Cf.: HC n. 725.534/SP,
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 1/6/2022).
5. [...] Somente outros envolvimentos comprovados na mesma espécie
delitiva, com sentença condenatória transitada em julgado, poderiam
afastar o benefício, o que não ocorre na espécie. Assim, deve ser
aplicado o benefício previsto no artigo 33, § 4.º, da Lei n.º
11.343/06, na fração máxima de 2/3 (dois terços), tendo em vista a
pequena quantidade da droga (25,25g crack - fls. 37) (fls. 360/361).
6 . Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício
para, aplicando a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, em seu patamar máximo, redimensionar a pena para 1 ano
e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 166 dias-multa, no valor
mínimo legal, em regime inicial aberto para o cumprimento da pena;
bem como para substituir a pena privativa de liberdade por duas
medidas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo das
Execuções Criminais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus  de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art44, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - TODOS OS FUNDAMENTOS - CAPÍTULO
AUTÔNOMO)
   STJ - <<EAREsp 831326>>-SP, <<AgRg no AREsp 1234909>>-SP,
         <<EAREsp 701404>>-SC
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - REQUISITOS - PRECEDENTES
CONTEMPORÂNEOS OU POSTERIORES - ESPECIFICIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1068523>>-SP, <<AgRg no AREsp 805799>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 555160>>-CE
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1157955>>-PE, <<AgRg no AREsp 97169>>-RJ
(TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO - INOVAÇÃO RECURSAL -
PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<EDcl no AREsp 474744>>-BA
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -
VALORAÇÃO ISOLADA)
   STJ - <<HC 725534>>-SP, <<AgInt no HC 403668>>-SC,
         <<HC 406150>>-ES
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODULAÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ORDINÁRIAS)
   STJ - <<HC 484438>>-SP
(SUBSTITUIÇÃO - REPRIMENDA CORPORAL - PENAS ALTERNATIVAS - TRÁFICO
DE DROGAS - POSICIONAMENTO DO STF)
   STF - [[HC 101291]]-SP

## Súmulas citadas

- STF:718
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ART:00044
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2562308](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57236/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1034219](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 871677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57410/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.907.860 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1907860/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1907860%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

