# Registro público: STJ — 2322513

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57034/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 389e18fec8ea17a42f2e0f9c87095a8a77fad27fa54530e051cf4965bf28d9e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867985
- **Número de registro na fonte:** 202300892668
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons
antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa
nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser
dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com
menor rigor o pequeno traficante.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, além de a quantidade de drogas não ser exacerbada, não
foi indicado em que medida os registros encontrados se desvinculavam
daquela apreensão específica de drogas e demonstravam a
habitualidade da prática delitiva. Pelo contrário, de acordo com a
própria sentença, as substâncias encontradas  naquele momento
condiziam exatamente com as quantidades mencionadas nos papéis
apreendidos. Tratou-se, ademais, de apreensão pontual fruto de
fiscalização rotineira em posto da polícia rodoviária federal, sem
nenhuma investigação prévia a demonstrar envolvimento duradouro dos
réus com atividades criminosas.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão pela possibilidade de aplicação da referida minorante
não demanda o revolvimento aprofundado de matéria
fático-probatória, procedimento, de fato, vedado na via do recurso
especial. O caso em análise, diversamente, requer apenas a
revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados na
sentença e no acórdão, bem como a discussão, meramente jurídica,
acerca da interpretação a ser dada sobre os fundamentos apontados
pelas instâncias de origem para negar aos réus a incidência da causa
especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei
n. 11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons
antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa
nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser
dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com
menor rigor o pequeno traficante.
2. No caso, além de a quantidade de drogas não ser exacerbada, não
foi indicado em que medida os registros encontrados se desvinculavam
daquela apreensão específica de drogas e demonstravam a
habitualidade da prática delitiva. Pelo contrário, de acordo com a
própria sentença, as substâncias encontradas  naquele momento
condiziam exatamente com as quantidades mencionadas nos papéis
apreendidos. Tratou-se, ademais, de apreensão pontual fruto de
fiscalização rotineira em posto da polícia rodoviária federal, sem
nenhuma investigação prévia a demonstrar envolvimento duradouro dos
réus com atividades criminosas.
3. A conclusão pela possibilidade de aplicação da referida minorante
não demanda o revolvimento aprofundado de matéria
fático-probatória, procedimento, de fato, vedado na via do recurso
especial. O caso em análise, diversamente, requer apenas a
revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados na
sentença e no acórdão, bem como a discussão, meramente jurídica,
acerca da interpretação a ser dada sobre os fundamentos apontados
pelas instâncias de origem para negar aos réus a incidência da causa
especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei
n. 11.343/2006.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1389632>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2562308](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57236/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1909310](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57222/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

