{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57042,"origem":"stj","sha256_origem":"87c12900e6b486d78c7fb1cfddfb73d97c5e9a74b55a3c091751bc7ea41dcce8","registro_original":{"id_fonte":"000867993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"864670","numero_registro":"202303913077","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS.\nAUMENTO DA PENA-BASE. DUPLA VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÚNICA. NECESSIDADE DE ANÁLISE CONJUGADA.\nORDEM CONCEDIDA.\n1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, \"A\nnatureza e a quantidade das drogas, previstas no art. 42 da Lei n.\n11.343/06, integram vetor judicial único e devem ser avaliadas\nproporcional e conjuntamente, não sendo possível cindir o exame\ndessa circunstância especial\" (REsp n. 1.976.266/SP, Rel. Ministra\nLaurita Vaz, 6ª T., DJe 03/11/2022). Precedentes.\n2. Não se trata de ignorar que haja diferentes graus de lesividade\nentre as diversas substâncias definidas como droga pela Portaria\nSVS/MS n. 344/1998, tampouco de negar que quantidades mais\nexpressivas de entorpecentes tenham maior potencial de dano à saúde\npública; cuida-se, apenas, de considerar que a natureza e a\nquantidade de drogas são características indissociáveis do mesmo\nobjeto e, por isso, devem ser avaliadas sempre de maneira conjugada,\ncomo forma de mensurar o grau de lesividade potencial à saúde\npública que a apreensão do caso concreto representa, o que melhor se\ncoaduna, em uma interpretação sistemática, com as finalidades da\nLei n. 11.343/2006.\n3. No caso, uma vez que as instâncias ordinárias consideraram a\nnatureza e quantidade de drogas como duas circunstâncias autônomas e\nindependentes para aumentar duplamente, em 2/3, a pena-base do réu,\nconstata-se a existência de ilegalidade na dosimetria da pena.\n4. Ordem concedida para reduzir a pena-base do paciente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ESPECIAL - NATUREZA\nE QUANTIDADE - CINDIBILIDADE, AUTONOMIA OU UNIDADE)\n   STJ - <<REsp 1976266>>-SP, <<HC 567261>>-RJ\n   STF - [[RHC 169343]]-ES, [[HC 146391]]-SP, [[HC 141350]]-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cefa2c5df8f509940f1b2de488bec3da2c5950407f348999bdd26271265c3585","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"87c12900e6b486d78c7fb1cfddfb73d97c5e9a74b55a3c091751bc7ea41dcce8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
