# Registro público: STJ — 864670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57042/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57042.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87c12900e6b486d78c7fb1cfddfb73d97c5e9a74b55a3c091751bc7ea41dcce8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867993
- **Número de registro na fonte:** 202303913077
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS.
AUMENTO DA PENA-BASE. DUPLA VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÚNICA. NECESSIDADE DE ANÁLISE CONJUGADA.
ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, "A
natureza e a quantidade das drogas, previstas no art. 42 da Lei n.
11.343/06, integram vetor judicial único e devem ser avaliadas
proporcional e conjuntamente, não sendo possível cindir o exame
dessa circunstância especial" (REsp n. 1.976.266/SP, Rel. Ministra
Laurita Vaz, 6ª T., DJe 03/11/2022). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se trata de ignorar que haja diferentes graus de lesividade
entre as diversas substâncias definidas como droga pela Portaria
SVS/MS n. 344/1998, tampouco de negar que quantidades mais
expressivas de entorpecentes tenham maior potencial de dano à saúde
pública; cuida-se, apenas, de considerar que a natureza e a
quantidade de drogas são características indissociáveis do mesmo
objeto e, por isso, devem ser avaliadas sempre de maneira conjugada,
como forma de mensurar o grau de lesividade potencial à saúde
pública que a apreensão do caso concreto representa, o que melhor se
coaduna, em uma interpretação sistemática, com as finalidades da
Lei n. 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, uma vez que as instâncias ordinárias consideraram a
natureza e quantidade de drogas como duas circunstâncias autônomas e
independentes para aumentar duplamente, em 2/3, a pena-base do réu,
constata-se a existência de ilegalidade na dosimetria da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem concedida para reduzir a pena-base do paciente.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS.
AUMENTO DA PENA-BASE. DUPLA VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÚNICA. NECESSIDADE DE ANÁLISE CONJUGADA.
ORDEM CONCEDIDA.
1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, "A
natureza e a quantidade das drogas, previstas no art. 42 da Lei n.
11.343/06, integram vetor judicial único e devem ser avaliadas
proporcional e conjuntamente, não sendo possível cindir o exame
dessa circunstância especial" (REsp n. 1.976.266/SP, Rel. Ministra
Laurita Vaz, 6ª T., DJe 03/11/2022). Precedentes.
2. Não se trata de ignorar que haja diferentes graus de lesividade
entre as diversas substâncias definidas como droga pela Portaria
SVS/MS n. 344/1998, tampouco de negar que quantidades mais
expressivas de entorpecentes tenham maior potencial de dano à saúde
pública; cuida-se, apenas, de considerar que a natureza e a
quantidade de drogas são características indissociáveis do mesmo
objeto e, por isso, devem ser avaliadas sempre de maneira conjugada,
como forma de mensurar o grau de lesividade potencial à saúde
pública que a apreensão do caso concreto representa, o que melhor se
coaduna, em uma interpretação sistemática, com as finalidades da
Lei n. 11.343/2006.
3. No caso, uma vez que as instâncias ordinárias consideraram a
natureza e quantidade de drogas como duas circunstâncias autônomas e
independentes para aumentar duplamente, em 2/3, a pena-base do réu,
constata-se a existência de ilegalidade na dosimetria da pena.
4. Ordem concedida para reduzir a pena-base do paciente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ESPECIAL - NATUREZA
E QUANTIDADE - CINDIBILIDADE, AUTONOMIA OU UNIDADE)
   STJ - <<REsp 1976266>>-SP, <<HC 567261>>-RJ
   STF - [[RHC 169343]]-ES, [[HC 146391]]-SP, [[HC 141350]]-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 87c12900e6b486d78c7fb1cfddfb73d97c5e9a74b55a3c091751bc7ea41dcce8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 864670 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 87c12900e6b486d78c7fb1cfddfb73d97c5e9a74b55a3c091751bc7ea41dcce8
- **SHA-256 do comentário:** 3bc7cc318c4711bbada96ec88d3b481babb7feab0d779cfb347d4a4e6e3d81c5
