# Registro público: STJ — 866712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57044/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 154dc6944ab259a42f9a7150afb37101f75cd93a4f0f9e4a182705def2549ca5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868002
- **Número de registro na fonte:** 202304002790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA.
COMPARECIMENTO DO APENADO, DEPOIS DA DATA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA,
PARA DAR INÍCIO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No contexto em que, depois da realização de audiência
admonitória, em outra data, o apenado compareceu à unidade para
realizar palestra de início de cumprimento da pena, voltada à
reeducação, e o evento foi computado como três dias de prestação de
serviços à comunidade, houve interrupção do prazo para a prescrição
executória.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA.
COMPARECIMENTO DO APENADO, DEPOIS DA DATA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA,
PARA DAR INÍCIO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No contexto em que, depois da realização de audiência
admonitória, em outra data, o apenado compareceu à unidade para
realizar palestra de início de cumprimento da pena, voltada à
reeducação, e o evento foi computado como três dias de prestação de
serviços à comunidade, houve interrupção do prazo para a prescrição
executória.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00117 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 711776](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36494/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2268643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165554/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 861588](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59701/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prestação de serviços à comunidade: cumprimento](https://wikijuridica.com.br/criminal/prestacao-de-servicos-a-comunidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva, não trabalho voluntário escolhido livremente. O condenado recebe tarefas gratuitas em entidade pública ou de interesse coletivo, em horários que não prejudiquem sua jornada normal. O juízo da execução organiza o encaminhamento e a instituição registra presença e ocorrências. Cumprir em local

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** comunidade, prestacao, servicos
- **SHA-256 do HTML autoral:** a8c8d6211cd79969bae3fed5621f73bc1c8af0bd5febb46ab0e9b5ddadb5e88f
- **SHA-256 do registro documental:** 154dc6944ab259a42f9a7150afb37101f75cd93a4f0f9e4a182705def2549ca5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprestacao-de-servicos-a-comunidade%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 154dc6944ab259a42f9a7150afb37101f75cd93a4f0f9e4a182705def2549ca5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.225.664 do STJ: interrupção do prazo prescricional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2225664/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.225.664 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de interrupção do prazo prescricional e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.225.664 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** interrupcao, prescricional
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f4b6ce26e4a1c285782c32d48bf9c1afec20dfe23e0b63386b30e1bfeb279f9
- **SHA-256 do registro documental:** 154dc6944ab259a42f9a7150afb37101f75cd93a4f0f9e4a182705def2549ca5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2225664%2F)

