{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57045,"origem":"stj","sha256_origem":"f667f67dd15c53fdda52e8f7a91f8c0e927f9010b85e53e8afd97768d130eadb","registro_original":{"id_fonte":"000868003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"863698","numero_registro":"202303852250","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EFEITO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO.\nJULGAMENTO, PELO TRIBUNAL A QUO, DA MATÉRIA IMPUGNADA PELO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. OBJETO DO RECURSO. OBSERVÂNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O efeito devolutivo do agravo em execução transfere ao Tribunal\nad quem a competência para decidir sobre a matéria impugnada.\nDelimitada pelo insurgente a extensão do recurso no plano\nhorizontal, o órgão julgador poderá decidir de forma mais ampla\npossível, considerando tudo o que é relevante para o seu deslinde.\n2. No caso, o Ministério Público impugnou a decisão do Juiz da VEC e\nassinalou o impedimento ao indulto por ausência do requisito\nobjetivo do art. 5° do Decreto n. 11.302/2022, além de apontar a\ninconstitucionalidade do dispositivo.\n3. Não existiu julgamento diverso do que foi pleiteado. O Tribunal\ncassou o benefício porque o sentenciado não se enquadra no limite do\ndecreto presidencial, tal qual argumentado pelo recorrente.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00009 ART:00010","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSÃO DO INDULTO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)\n   STJ - <<HC 341986>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5fec01d071ac95fd9fc7d6fdaf7c8290ca1405c98d66127d5984ea18cf733844","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
