{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5705,"origem":"stj","sha256_origem":"c60d3fadbbe74aa3af16eb09e66aa9b404f52ba3a64fd6285653d9a8665aa38d","registro_original":{"id_fonte":"000817279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"IAC no CC","classe_descricao":"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"187533","numero_registro":"202201056597","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-05-31","data_publicacao":"2022-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À\nSAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E REGISTRADO NA ANVISA.\nCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL.\nPROPOSTA. ACOLHIMENTO.\n1. Trata-se de proposta de incidente de assunção de competência, nos\ntermos do art. 947 do Código de Processo Civil/2015, em conflito\nnegativo de competência instaurado nos autos de ação ordinária que\nversa sobre o fornecimento de medicação não padronizada pelo Sistema\nÚnico de Saúde - SUS.\n2. A instauração do presente incidente visa unicamente decidir o\njuízo competente para o julgamento de demanda relativa à dispensação\nde tratamento médico não incluído nas políticas públicas, sendo o\nconflito de competência o processo adequado para dirimir a questão\nde direito processual controvertida, sem que haja necessidade de\nadentrar no mérito da causa (onde suscitado o conflito) - ainda que\na discussão se refira a preliminar, como, no caso, a legitimidade ad\ncausam - nem em eventual nulidade da decisão do Juízo Federal,\nmatérias que devem ser analisadas no bojo da ação ordinária.\n3. Delimitação da tese controvertida: Tratando-se de medicamento não\nincluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na\nANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra\nquem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos\nentes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar\nse é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja\npor ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a\ninicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.\n4. Proposta de julgamento do tema mediante a sistemática do\nincidente de assunção de competência acolhida.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e não suspendar  a\ntramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator,\nestabelecendo-se a seguinte questão de direito controvertida:\n\"Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas\ndevidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a\nfaculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da\nresponsabilidade solidária dos entes federados na prestação de\nsaúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da\nUnião no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por\nintimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à\nJustiça Federal.\" Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador\nconvocado do TRF-5ª Região), Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina\nHelena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do\njulgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00947"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 14\nSituação do tema: Admitido","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b38c7528-0c32-46c1-bbfb-957fdd6675a3/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"330f49df56076479b0542c3b8156a1711e7108e0ebbdee58b2e26cb6a83b439a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
