{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57050,"origem":"stj","sha256_origem":"53e8d9e513022d74da3cc2a4828177a89419eb5d8db786bb68888183973407be","registro_original":{"id_fonte":"000868051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"626610","numero_registro":"202002996680","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA\nRECURSAL. COLEGIADO DE JUÍZES. FALTA DE COMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR\nTRIBUNAL PARA PROCESSAR O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É de rigor manter o não conhecimento do habeas corpus, por falta\nde competência desta Corte Superior para processar e julgar habeas\ncorpus impetrado contra atos de Turmas Recursais de Juizado\nEspecial, órgão que é formado por juízes e não se enquadra no\nconceito de tribunal previsto no art. 105, III, da Constituição\nFederal.\n2. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, depois da superação\nda Súmula n. 690 do STF, fixou o entendimento de que, \"estando os\nintegrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos\n[...] à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional\nfederal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas\nimpetrados contra ato que tenham praticado\" (HC n. 86834, Rel.\nMinistro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 9/3/2007). No mesmo\nsentido, cito o ARE 676.275 AgR, rel. Ministro Gilmar Mendes, 2ª T,\nDJE 1º/8/2012.\n3. A impetração nem sequer pode ser conhecida como substitutiva de\nrecurso especial, também incabível contra decisão proferida por\nórgão de segundo grau dos Juizados Especiais (Súmula n. 203 do STJ).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STJ:203"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000203"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - INCOMPETÊNCIA - ATO COATOR - INTEGRANTES DAS TURMAS\nRECURSAIS)\n   STF - [[HC 86834]]-SP, [[ARE-AgR 67675]]-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f3f4aa318861f43ab322e7e3727bf1234da2e9edf79eb41606e700e9cf0fce9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
