{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57060,"origem":"stj","sha256_origem":"e5be8754515a2bc1b14d819e11c90f76b0626c8d94328f5bfe17dd98f223fe8e","registro_original":{"id_fonte":"000868085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113202","numero_registro":"202301758240","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.\nDENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AS MEDIDAS.\nREJEIÇÃO DA DENÚNCIA.\n1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de\nflagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,\npor si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado\njudicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,\nnaquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de\nflagrante delito.\n2. No caso, o ingresso domiciliar foi deflagrado em função de\ndenúncia anônima ocorrida anteriormente aos fatos, de que, na casa\ndo recorrente, estaria ocorrendo comércio ilegal de drogas, sem ter\nhavido a realização de nenhuma diligência para averiguação da\nreferida informação.\n3. Ressalta-se que, no julgamento do HC n. 598.051/SP, a Sexta Turma\ndo Superior Tribunal de Justiça, em voto de relatoria do Ministro\nRogerio Schietti Cruz, estabeleceu diretrizes e parâmetros, a fim de\nque seja reconhecida a existência de fundada suspeita de flagrante\ndelito, consignando que o consentimento do morador para a entrada\ndos policiais no imóvel será válido apenas se documentado por\nescrito e registrado em gravação audiovisual, o que não ocorreu nos\nautos.\n4. Recurso especial provido para restabelecer a decisão do Juízo de\nprimeiro grau que rejeitou a denúncia.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2104565>>-SE\n   STF - [[RE 603616]]-RO\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO ACUSADO PARA ENTRADA -\nFUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no RHC 149722>>-AL, <<HC 598051>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"83081c9ba612edf2f6213cab3d282e811095a4cf12f0c2fa5e8be79a42c609cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e5be8754515a2bc1b14d819e11c90f76b0626c8d94328f5bfe17dd98f223fe8e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
