{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57064,"origem":"stj","sha256_origem":"68fdd70c837fdb58fa59b98eee5eae259e9ce983d2c9c0af740dc5e23bbf01da","registro_original":{"id_fonte":"000868094","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104597","numero_registro":"202303881103","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS\nSUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou\nveicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita\n(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a\nmaior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente\njustificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de\nque o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros\nobjetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a\nurgência de se executar a diligência.\" (RHC n. 158.580/BA, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022,\nDJe 25/4/2022.)\n2. No caso, a abordagem foi realizada em razão do comportamento\nsuspeito do agr avante, que foi visto em local conhecido como ponto\nde venda de drogas, tendo empreendido fuga ao perceber a presença\ndos policiais. Tais elementos são suficientes para a configuração de\nfundadas suspeitas aptas a justificar a realização de busca\npessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal e do\nentendimento desta Corte Superior. Precedentes.\n3. É de se reconhecer a legalidade da busca pessoal realizada, com a\nconsequente validação das provas por meio dela colhidas, bem como\ndas delas derivadas.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 815998>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bdb13865aad04dfcbfa6658de24269bd7fde4126c384883d7be681e31a11f2e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
