{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57070,"origem":"stj","sha256_origem":"41370d155d635f6c136c527df9f3f6132931bf26de07252e7a30717f8ff6e8d1","registro_original":{"id_fonte":"000868100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"857472","numero_registro":"202303516610","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO POR OCASIÃO DA\nAUDIÊNCIA. ALEGAÇÃO OPPORTUNO TEMPORE. AUSÊNCIA. NULIDADE RELATIVA.\nPRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A alegação de eventual nulidade deve ser realizada em momento\noportuno, por pautar-se a teoria das nulidades nos princípios da\nboa-fé objetiva e lealdade processual. No caso, contudo, a alegação\naqui trazida, de nulidade por violação do direito ao silêncio, só\nfoi ofertada inicialmente nas razões do apelo defensivo,\noperando-se, portanto, a preclusão da questão.\n2. \"No caso, nenhuma nulidade foi suscitada pela Defesa na audiência\nde instrução e julgamento ou mesmo em alegações finais, vindo a\ntese a ser suscitada tão somente nas razões de apelação, o que\ndenota a preclusão da matéria, pois o art. 571, inciso II, do Código\nde Processo Penal, preconiza que as eventuais nulidades ocorridas\nna fase de instrução criminal devem ser alegadas até os memoriais\"\n(AgRg no HC n. 787.542/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023, grifei.).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00571 INC:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00063"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - FASE DE INSTRUÇÃO - MEMORIAIS - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 465846>>-SP, <<AgRg no HC 787542>>-PE\n(DIREITO DE PERMANECER CALADO - NULIDADE RELATIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 472683>>-SC, <<AgRg no REsp 1679278>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a92fcb5f5c272969993a9009d858b32969277bef4506b5a66bf27e151f66aaf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
