{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57073,"origem":"stj","sha256_origem":"01ba06387e9dcb5ec0bf5ff52e31279635ffcc196078eca7a9e0065059aec89b","registro_original":{"id_fonte":"000868148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870267","numero_registro":"202304188186","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DE\nDOMICÍLIO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. WRIT DEFICIENTEMENTE\nINSTRUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A impetração não foi instruída com cópia do inquérito policial, o\nque inviabiliza a análise das circunstâncias fáticas que\nantecederam a entrada no domicílio do paciente e, por conseguinte, o\nexame da suscitada ausência de fundadas razões para a diligência\nocorrida.\n2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem\ncomo escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,\ncuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,\nnão comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante\napresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir\na alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na\nimpetração.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 533884>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9b3b278a2d15d44fe0349d9405c9ceb10945fae333cf36dfd3a901f47e6ea9e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
