{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57074,"origem":"stj","sha256_origem":"67d0599c71756b2cb6d93fc3397aa16e318479b63730f2b6cfb5a7a0d862e1ac","registro_original":{"id_fonte":"000868156","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"875168","numero_registro":"202304434821","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE INDULTO. REPRIMENDA\nREFERENTE A CRIME IMPEDITIVO. RECENTE COMPREENSÃO DA TERCEIRA\nSEÇÃO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS CONDENAÇÕES DO\nAPENADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Em recente precedente, referente a julgamento ocorrido em 8 de\nnovembro de 2023, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou a\ncompreensão de que, \"[p]ara fins do referido decreto, apenas no caso\nde crime impeditivo cometido em concurso com crime não impeditivo\nque se exige o cumprimento integral da reprimenda dos delitos da\nprimeira espécie. Em se tratando de crimes cometidos em contextos\ndiversos, fora das hipóteses de concurso (material ou formal), não\nhá de se exigir o cumprimento integral da pena pelos crimes\nimpeditivos\" (AgRg no HC n. 856.053/SC, relator Ministro Sebastião\nReis Júnior, Terceira Seção, DJe de 14/11/2023.)\n2. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:011302 ANO:2022\n        ART:00007 INC:00002 ART:00011 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSÃO DE INDULTO - CONDENAÇÃO POR CRIME IMPEDITIVO E CRIME NÃO\nIMPEDITIVO - CONCURSO NÃO CARACTERIZADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 856053>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d07ac641d1a65d562545e55f5bf4607b827b7cec110d6505695bd757fa367b72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
