# Registro público: STJ — 869141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 259fef9684924b5f9ca2fb9cb3cbd3da7832c070a44cbe44f07659fa0f7126b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. NOVO CRIME DURANTE
O REGIME ABERTO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não padece de ilegalidade o acórdão recorrido que deixa de
conhecer de habeas corpus simultâneo a agravo em execução, por
veicular idêntica matéria deduzida no recurso pendente de julgamento
pelo Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda, na situação em exame, não se verifica intolerável
ilegalidade que justifique a subversão das regras de competência. O
apenado foi preso em flagrante por fato definido como crime durante
o regime aberto e houve homologação da falta grave. Ainda que não
sobrevenha condenação na ação penal ajuizada, "a independência
mitigada das jurisdições permite o apenamento como infração
disciplinar de fato objeto de absolvição penal, ressalvadas as
hipóteses de negativa do fato ou da autoria" (AgRg no HC n.
851.880/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe
26/9/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. NOVO CRIME DURANTE
O REGIME ABERTO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não padece de ilegalidade o acórdão recorrido que deixa de
conhecer de habeas corpus simultâneo a agravo em execução, por
veicular idêntica matéria deduzida no recurso pendente de julgamento
pelo Tribunal de Justiça.
2. Ainda, na situação em exame, não se verifica intolerável
ilegalidade que justifique a subversão das regras de competência. O
apenado foi preso em flagrante por fato definido como crime durante
o regime aberto e houve homologação da falta grave. Ainda que não
sobrevenha condenação na ação penal ajuizada, "a independência
mitigada das jurisdições permite o apenamento como infração
disciplinar de fato objeto de absolvição penal, ressalvadas as
hipóteses de negativa do fato ou da autoria" (AgRg no HC n.
851.880/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe
26/9/2023).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO EM EXECUÇÃO -
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 809199>>-SP, <<AgRg no RHC 137600>>-MG
(INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL)
   STJ - <<HC 636725>>-SP, <<AgRg no HC 851880>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:526

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000526

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 259fef9684924b5f9ca2fb9cb3cbd3da7832c070a44cbe44f07659fa0f7126b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

