# Registro público: STJ — 189258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 866ce10f51c34bd089b1d2b6fd512444f7b466eca3db6b59d5688179dbc78c23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO
PROVIDO. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR.
PREVISÃO REGIMENTAL E SUMULADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA POR MAIS DE
10 ANOS. CONTEMPORANEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente nesta Corte de Justiça que o regimental deve trazer
novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de
manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Com lastro no art. 34, XX e XVIII, "b", do Regimento Interno
deste Superior Tribunal, autoriza-se ao Relator proferir decisão
unipessoal, se o decisum rechaçado se conformar com as diretrizes
sedimentadas sobre a matéria pelas Cortes Superiores, sejam ou não
sumuladas, ou as confrontar. Dessarte, não há falar em afronta ao
princípio da colegialidade.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com a orientação do STJ, a simples falta de localização
do investigado (ou acusado) para responder ao chamamento judicial
não constitui, por si só, motivação apta ao seu encarceramento
preventivo, caso não haja outro fator competente a apontar a sua
posição de foragido.
- **Item 4 (texto oficial):** In casu, o investigado tinha plena ciência da persecução penal,
tanto é que constituiu defensor, ofereceu resposta à acusação e
arrolou testemunhas. Nada obstante, manteve-se foragido por mais de
10 anos - circunstância que, aos ditames da jurisprudência desta
Corte, ampara a ordem de prisão cautelar, a fim de garantir o
regular processamento da instrução e a aplicação da lei penal.
- **Item 5 (texto oficial):** A permanência do réu em local incerto e não sabido confere
contemporaneidade à aplicação da medida extrema. "A fuga constitui o
fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual
a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de
revogar a segregação provisória" (AgRg no RHC 133.180/SP, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021).
- **Item 6 (texto oficial):** Ademais, a magnitude das condutas atribuídas ao acusado,
assinalada pelo modus operandi empregado no crime, justifica a
constrição preventiva, nos termos da orientação deste Tribunal
Superior.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO
PROVIDO. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR.
PREVISÃO REGIMENTAL E SUMULADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA POR MAIS DE
10 ANOS. CONTEMPORANEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte de Justiça que o regimental deve trazer
novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de
manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
2. Com lastro no art. 34, XX e XVIII, "b", do Regimento Interno
deste Superior Tribunal, autoriza-se ao Relator proferir decisão
unipessoal, se o decisum rechaçado se conformar com as diretrizes
sedimentadas sobre a matéria pelas Cortes Superiores, sejam ou não
sumuladas, ou as confrontar. Dessarte, não há falar em afronta ao
princípio da colegialidade.
3. De acordo com a orientação do STJ, a simples falta de localização
do investigado (ou acusado) para responder ao chamamento judicial
não constitui, por si só, motivação apta ao seu encarceramento
preventivo, caso não haja outro fator competente a apontar a sua
posição de foragido.
4. In casu, o investigado tinha plena ciência da persecução penal,
tanto é que constituiu defensor, ofereceu resposta à acusação e
arrolou testemunhas. Nada obstante, manteve-se foragido por mais de
10 anos - circunstância que, aos ditames da jurisprudência desta
Corte, ampara a ordem de prisão cautelar, a fim de garantir o
regular processamento da instrução e a aplicação da lei penal.
5. A permanência do réu em local incerto e não sabido confere
contemporaneidade à aplicação da medida extrema. "A fuga constitui o
fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual
a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de
revogar a segregação provisória" (AgRg no RHC 133.180/SP, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021).
6. Ademais, a magnitude das condutas atribuídas ao acusado,
assinalada pelo modus operandi empregado no crime, justifica a
constrição preventiva, nos termos da orientação deste Tribunal
Superior.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - APTIDÃO À ALTERAÇÃO DO
JULGADO)
   STJ - <<AgRg no RHC 167626>>-RJ
(DECISÃO MONOCRÁTICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 662160>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA - JUÍZO DE CAUTELARIDADE PROSPECTIVO -
CONTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 133180>>-SP, <<AgRg no HC 837630>>-ES,
         <<AgRg no HC 865097>>-SE
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI -
PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 837630>>-ES, <<AgRg no HC 865097>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00018 LET:B INC:00020

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
