# Registro público: STJ — 874919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57083/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71bd0f479d2a6946e9ff731c15646aac014cdafb4f84a9aa416f4b0fab2c068e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868166
- **Número de registro na fonte:** 202304423523
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DA CIDH.
CONTAGEM EM DOBRO DO PERÍODO DE SEGREGAÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO
ANÁLOGA DO PRECEDENTE RELATIVO AO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ
CARVALHO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENCIADO SEGREGADO EM UNIDADE
PRISIONAL DIVERSA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"[n]ão se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro
tenha seus efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido
parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir
de então tal estado de fato tivesse se modificado. Em realidade, o
substrato fático que deu origem ao reconhecimento da situação
degradante já perdurara anteriormente, até para que pudesse ser
objeto de reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo
o período de cumprimento da pena" (AgRg no RHC n. 136.961/RJ,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de
21/6/2021.)
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, no caso vertente, oportunamente concluiu o Tribunal a
quo, "ser indevida a aplicação analógica do quanto decidido pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no RHC 136961/RJ, porque a hipótese
retratada no referido julgado é excepcionalíssima, e diz respeito,
especificamente, ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC),
no Rio de Janeiro, envolvendo o cumprimento de pena em situação
degradante e de especificidade não condizente com a espécie dos
autos, haja vista que o agravante não cumpre pena no referido
presídio".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DA CIDH.
CONTAGEM EM DOBRO DO PERÍODO DE SEGREGAÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO
ANÁLOGA DO PRECEDENTE RELATIVO AO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ
CARVALHO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENCIADO SEGREGADO EM UNIDADE
PRISIONAL DIVERSA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"[n]ão se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro
tenha seus efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido
parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir
de então tal estado de fato tivesse se modificado. Em realidade, o
substrato fático que deu origem ao reconhecimento da situação
degradante já perdurara anteriormente, até para que pudesse ser
objeto de reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo
o período de cumprimento da pena" (AgRg no RHC n. 136.961/RJ,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de
21/6/2021.)
2. Todavia, no caso vertente, oportunamente concluiu o Tribunal a
quo, "ser indevida a aplicação analógica do quanto decidido pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no RHC 136961/RJ, porque a hipótese
retratada no referido julgado é excepcionalíssima, e diz respeito,
especificamente, ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC),
no Rio de Janeiro, envolvendo o cumprimento de pena em situação
degradante e de especificidade não condizente com a espécie dos
autos, haja vista que o agravante não cumpre pena no referido
presídio".
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - CONTAGEM EM DOBRO DO PERÍODO DE SEGREGAÇÃO EM
CONDIÇÕES DEGRADANTES)
   STJ - <<AgRg no RHC 136961>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000022 ANO:2018
        ART:00059 ART:00121
(CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CORTE IDH)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 71bd0f479d2a6946e9ff731c15646aac014cdafb4f84a9aa416f4b0fab2c068e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

