{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57085,"origem":"stj","sha256_origem":"3bc586f89d98f507c438b908c7aa6754cf13a20b0fdd94d329dc6a43ee820f64","registro_original":{"id_fonte":"000868168","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"681835","numero_registro":"202102288754","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VEREDITO ABSOLUTÓRIO.\nAUSÊNCIA DE NULIDADES NA QUESITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DOS\nJURADOS.    AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O cerne da controvérsia cinge-se a definir se a explanação do\nquesito acerca da autoria delitiva pela Juíza presidente ao Conselho\nde Sentença restringiu a tese acusatória e influenciou a\ncompreensão dos jurados, ou se a Magistrada atuou em conformidade\ncom os ditames legais.\n2. Narra a denúncia que o paciente, o corréu David e \"outros\nelementos ainda não identificados invadiram o lugar que foi alvo dos\ntiros à procura das vítimas Thiago [...] e Leonardo [...], com a\nnítida intenção de executá-los. [...] Foi assim que, armados e\ntomados por evidente animus necandi, dando azo ao intento criminoso,\nos denunciados e seus comparsas desferiram inúmeros disparos de\narma de fogo contra os irmãos Thiago [...] e Leonardo\" (fls.\n281-282, grifei).\n3. A inicial descreve, ainda, que \"as vítimas tentaram fugir do\nlocal, sendo, neste instante, perseguidas pelos denunciados que\nefetuaram diversos tiros, pelo que Thiago [...] acabou sendo\natingido [...] e veio a óbito [...]. Por outro lado, Leonardo [...]\ntambém foi perseguido e atingido pelos tiros, mas conseguiu se\nesconder\" (fl. 283, destaquei).\n4. Infere-se da denúncia, portanto, que foi imputada ao acusado (e\naos corréus), efetivamente, a conduta de efetuar disparos de arma de\nfogo na direção das vítimas. É dizer, ao contrário do alinhavado\npelo Tribunal de origem, a  tese acusatória relativa à autoria\ncompreendeu o critério objetivo-formal, haja vista a descrição do\npaciente como um dos executores do núcleo do tipo previsto no art.\n121 do Código Penal.\n5. Nesse contexto, inexiste ilegalidade na conduta da Juíza\nPresidente, que, após a leitura integral do quesito \"O denunciado\nAndré Vargas Pinto concorreu à prática deste crime ao desferir, com\nterceiras pessoas, os disparos de arma de fogo contra a vítima\nThiago Polucena de Oliveira?\", assim questionou aos jurados: \"Foi\nAndré o autor dos disparos?\".\n6. Oportuno registrar que o parágrafo único do art. 484 do Código de\nProcesso Penal determina que \"o juiz presidente explicará aos\njurados o significado de cada quesito\". Nesse sentido, gize-se que\nconstou do acórdão, expressamente, que a Magistrada leu o quesito\n\"tal qual consta na folha de votação para apenas depois complementar\ncom tal afirmação, de modo mais simples para a compreensão\" (fl.\n2.544, grifei).\n7. Assim, a postura da Juíza está lastreada pelo art. 484 do CPP,\nporquanto se limitou a explanar o quesito aos jurados nos estritos\ntermos da denúncia.\n8.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ca124207a40b36146acfdb8d276a78cdeeff4a94968709a93e30cb87d49128b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
