{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57086,"origem":"stj","sha256_origem":"933b93695ea319f953a9409a4e25b76f001ca4f68fb1f3b1ed25b4cb0f2b491c","registro_original":{"id_fonte":"000868169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837392","numero_registro":"202302388480","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QAULIFICADO. PRETENSÃO DE\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE\nDIREITOS. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A despeito do quantum da reprimenda imposta ao réu (2 anos e 4\nmeses de reclusão) possibilitar a substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos, verifica-se, além da\nexistência de diversas recidivas pretéritas (que justificaram a\nmajoração da pena-base) , a ocorrência da reincidência específica em\ncrime doloso, situação que justifica o indeferimento do benefício,\nconforme orientação desta Corte.\n2. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 INC:00001 INC:00002 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 773381>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9bd7e2330515169db5c0212a3df7fba2c1fe6a9ce21c15e107a197fb256bcfbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
