{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57088,"origem":"stj","sha256_origem":"f18ecbb3b1b4755be02dda9ec600dce124bbb65fb5839b0499e73881c031f8da","registro_original":{"id_fonte":"000868171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"857525","numero_registro":"202303520175","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SEQUESTRO E\nCÁRCERE PRIVADO QUALIFICADOS. QUALIFICADORA DO GRAVE SOFRIMENTO\nFÍSICO E MORAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nEXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 148, § 2º, do Código Penal, a caracterização\nda qualificadora no crime de sequestro e cárcere privado pode\ndecorrer de maus tratos ou da natureza da detenção.\n2. Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, não há\nviolação do princípio da correlação se houver, na denúncia,\ndescrição fática da qualificadora reconhecida na sentença, ainda que\nde forma sucinta, observado que os fatos serão mais bem detalhados\ndurante a instrução criminal. Precedentes.\n3. No caso, a denúncia indica e a instrução criminal corrobora o\ngrave sofrimento físico e moral ocasionado às vítimas, oriundo do\ncárcere privado, razão por que não se configura ofensa ao princípio\nda congruência. Descaracterizar a qualificadora do art. 148, § 2º,\ndo Código Penal demandaria revolvimento do conjunto\nfático-probatório dos autos, providência não admitida na via\nestreita do habeas corpus.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art148_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00148 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 855549>>-SC, <<AgRg no HC 749827>>-MG,\n         <<HC 615982>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7b74e5c29c3b801ae1bd88c2a193d9b8843ae46088122b126bc5e9ca49de77e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f18ecbb3b1b4755be02dda9ec600dce124bbb65fb5839b0499e73881c031f8da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
