{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57089,"origem":"stj","sha256_origem":"8aee9d00ac936c403bcd86f5f1da0a8ea39436882a5f1eef8327de9beeeb136b","registro_original":{"id_fonte":"000868172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837401","numero_registro":"202302388710","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCÊNDIO\nMAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO\nVERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser\ncomputados de maneira global e o reconhe cimento do excesso deve-se\npautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da\nproporcionalidade (art. 5º, LXXVII, da CF), considerando cada caso e\nsuas particularidades.\n2. O agravante teve sua prisão preventiva decretada em 24/2/2023,\nquando o Juízo de primeira instância recebeu a denúncia que imputa\nao agente e a outras quatro pessoas a prática de tentativa de\nincêndio majorado e organização criminosa. O acusado foi citado e,\nem 23/3/2023, apresentou resposta à acusação. Foram apreciados\npedidos de revogação da custódia cautelar em 4/5/2023 e 7/6/2023, os\nquais foram indeferidos. Em agosto de 2023, conseguiu-se citar os\ncinco denunciados e agendar a audiência de instrução. O ato\nprocessual foi realizado em 11/12/2023 e designada sua continuação\nem 24/1/2024, a evidenciar a proximidade de conclusão do feito.\nAssim, não é possível verificar desídia do Juízo de primeira\ninstância na condução do processo, que vem sendo devidamente\nimpulsionado, de acordo com as peculiaridades do caso.\n3. Não há como se desconsiderar, também, a gravidade do fato\nimputado ao agravante - ele seria um dos líderes de um grupo\ncriminoso e mandante de ordens de dentro do sistema prisional,\ninclusive a de atear fogo em um estabelecimento comercial por\nvingança. Ademais, o réu ostenta condenações por homicídio e\nlatrocínio, além de responder processos por tráfico de drogas, roubo\ne organização criminosa.\n4. As alegações acerca da inidoneidade dos fundamentos ensejadores\nda prisão cautelar não foram examinadas pela Corte local no ato\napontado como coator, o que impede sua análise direta por este\nTribunal Superior.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art250_par1","urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00077","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002 ART:00250 PAR:00001 INC:00001","LEG:FED LEI:012850 ANO:2013\n        ART:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EXCESSO DE PRAZO - CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS)\n   STJ - <<HC 550212>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b2ca370cad10fbc9ba451f14ad4046a833d80c6cb5cefeda034bde5b64593ccd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
