# Registro público: STJ — 866389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57092/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57092.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fae67836770b3493eb810b91f9599b6de42cf4ee8be62aac5cba32565def36ed

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868175
- **Número de registro na fonte:** 202304020802
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL
DO JÚRI. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO PELOS JURADOS. VEREDITO COM
RESPALDO NOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na análise da apelação fundada no art. 593, III, "d", do CPP -
alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à
prova dos autos -, ao órgão recursal se permite, apenas, a
realização de um juízo de constatação acerca da existência de
suporte probatório para a decisão tomada pelo Conselho de sentença.
Somente se admite a cassação do veredito se flagrantemente
desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.
Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelo Tribunal do
Júri, no exercício da sua soberana função constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, a tese de negativa de autoria - sustentada pela
defesa e acolhida pelos jurados - não estava totalmente dissociada
do que foi produzido em juízo e encontrava respaldo no
interrogatório do réu, que, desde a fase de judicium accusationis,
afirmou que estava em outro local no momento do crime.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, ao contrário do que consignou o acórdão, não há como
entender que a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente
contrária às provas dos autos, pois o interrogatório é meio típico
de prova previsto no Código de Processo Penal e foi produzido sob o
crivo do contraditório judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** É de se concluir, portanto, que os jurados apenas escolheram a
versão que lhes pareceu mais verossímil e decidiram a causa conforme
suas convicções. Não cabe ao Tribunal a quo, tampouco a esta Corte
Superior, valorar as provas dos autos e decidir pela tese
prevalente, sob pena de violação da competência constitucional
conferida ao Conselho de Sentença.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL
DO JÚRI. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO PELOS JURADOS. VEREDITO COM
RESPALDO NOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na análise da apelação fundada no art. 593, III, "d", do CPP -
alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à
prova dos autos -, ao órgão recursal se permite, apenas, a
realização de um juízo de constatação acerca da existência de
suporte probatório para a decisão tomada pelo Conselho de sentença.
Somente se admite a cassação do veredito se flagrantemente
desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.
Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelo Tribunal do
Júri, no exercício da sua soberana função constitucional.
2. No caso em exame, a tese de negativa de autoria - sustentada pela
defesa e acolhida pelos jurados - não estava totalmente dissociada
do que foi produzido em juízo e encontrava respaldo no
interrogatório do réu, que, desde a fase de judicium accusationis,
afirmou que estava em outro local no momento do crime.
3. Assim, ao contrário do que consignou o acórdão, não há como
entender que a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente
contrária às provas dos autos, pois o interrogatório é meio típico
de prova previsto no Código de Processo Penal e foi produzido sob o
crivo do contraditório judicial.
4. É de se concluir, portanto, que os jurados apenas escolheram a
versão que lhes pareceu mais verossímil e decidiram a causa conforme
suas convicções. Não cabe ao Tribunal a quo, tampouco a esta Corte
Superior, valorar as provas dos autos e decidir pela tese
prevalente, sob pena de violação da competência constitucional
conferida ao Conselho de Sentença.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00038

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 188984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57397/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** fae67836770b3493eb810b91f9599b6de42cf4ee8be62aac5cba32565def36ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fae67836770b3493eb810b91f9599b6de42cf4ee8be62aac5cba32565def36ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

