# Registro público: STJ — 866384

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57093/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62f9b4340368486a8b8f63a8c7a8e746b8f96f70cd5f545555600811bbddd17c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868176
- **Número de registro na fonte:** 202304020774
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
POSSIBILIDADE. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. PERIGO DA DEMORA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A "jurisprudência desta Corte Superior admite o ajuizamento de
ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão
que revogou a prisão preventiva" (AgRg no HC n. 844.553/SP, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª T.,
DJe 16/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O Juiz substituto revogou o édito prisional do acusado de roubo
majorado, apesar de haver registro de emprego ostensivo de armas de
fogo, concurso de agentes e pluralidade de vítimas no crime em
questão, e de o denunciado possuir anotações por tráfico de drogas,
receptação, porte de arma e execuções de medidas socioeducativas por
roubo majorado.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme decidiu o Tribunal a quo, estão preenchidos os
requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público, ante a
plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, uma vez que
a gravidade em concreto do delito (modus operandi) e registros
criminais aparentam justificar a decretação da prisão preventiva,
medida  adequada às circunstâncias do crime e às condições do
acusado.
- **Item 4 (texto oficial):** O fato de o denunciado encontrar-se na condição de foragido
afasta a alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução
criminal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
POSSIBILIDADE. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. PERIGO DA DEMORA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A "jurisprudência desta Corte Superior admite o ajuizamento de
ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão
que revogou a prisão preventiva" (AgRg no HC n. 844.553/SP, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª T.,
DJe 16/10/2023).
2. O Juiz substituto revogou o édito prisional do acusado de roubo
majorado, apesar de haver registro de emprego ostensivo de armas de
fogo, concurso de agentes e pluralidade de vítimas no crime em
questão, e de o denunciado possuir anotações por tráfico de drogas,
receptação, porte de arma e execuções de medidas socioeducativas por
roubo majorado.
3. Conforme decidiu o Tribunal a quo, estão preenchidos os
requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público, ante a
plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, uma vez que
a gravidade em concreto do delito (modus operandi) e registros
criminais aparentam justificar a decretação da prisão preventiva,
medida  adequada às circunstâncias do crime e às condições do
acusado.
4. O fato de o denunciado encontrar-se na condição de foragido
afasta a alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução
criminal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA)
   STJ - <<AgRg no HC 844553>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 644239>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO
(EXCESSO DE PRAZO - RÉU FORAGIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 796585>>-GO
(DIREITO À FUGA)
   STJ - <<RHC 114552>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 62f9b4340368486a8b8f63a8c7a8e746b8f96f70cd5f545555600811bbddd17c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 62f9b4340368486a8b8f63a8c7a8e746b8f96f70cd5f545555600811bbddd17c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 866384 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 62f9b4340368486a8b8f63a8c7a8e746b8f96f70cd5f545555600811bbddd17c
- **SHA-256 do comentário:** ef7925ceb23fe851db237199a3703b65f56feeb40d84ebb9886e92a509bcf601
