# Registro público: STJ — 862859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d23e268b5c702d20efd70b63df3918fd918469db8ad7e7683ca5c6ec1ee407de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO IMEDIATA DE ACÓRDÃO DO
STJ. REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AUTOS COMPOSTOS POR
CÓPIA DO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte não tem competência para julgar habeas corpus que se
insurge contra a execução de seus julgados. A tese de violação do
art. 619 do CPP foi acolhida pela Sexta Turma, com determinação para
que, em novo julgamento de embargos de declaração, o Tribunal a quo
se pronunciasse sobre questão relevante suscitada pela defesa. A
Ministra relatora indeferiu o pedido para suspender o cumprimento
imediato do acórdão e o julgamento ocorreu em autos compostos por
reprodução da ação penal principal.
- **Item 2 (texto oficial):** A tramitação do processo em formato eletrônico, por meio de
cópias digitais, em instância distinta, não traduz defeito
processual nem revela dupla persecução penal pelos mesmos fatos, mas
a atuação de órgão diferentes que se organizam para prestar a
jurisdição acionada pela parte, ausente o risco de ne bis in idem.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a parte continuou a opor recursos sem efeito suspensivo
e não houve execução imediata de condenação. O início do cumprimento
da pena continua condicionado ao trânsito em julgado e ao
esgotamento das vias de recorribilidade.
4 . Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO IMEDIATA DE ACÓRDÃO DO
STJ. REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AUTOS COMPOSTOS POR
CÓPIA DO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte não tem competência para julgar habeas corpus que se
insurge contra a execução de seus julgados. A tese de violação do
art. 619 do CPP foi acolhida pela Sexta Turma, com determinação para
que, em novo julgamento de embargos de declaração, o Tribunal a quo
se pronunciasse sobre questão relevante suscitada pela defesa. A
Ministra relatora indeferiu o pedido para suspender o cumprimento
imediato do acórdão e o julgamento ocorreu em autos compostos por
reprodução da ação penal principal.
2. A tramitação do processo em formato eletrônico, por meio de
cópias digitais, em instância distinta, não traduz defeito
processual nem revela dupla persecução penal pelos mesmos fatos, mas
a atuação de órgão diferentes que se organizam para prestar a
jurisdição acionada pela parte, ausente o risco de ne bis in idem.
3. No caso, a parte continuou a opor recursos sem efeito suspensivo
e não houve execução imediata de condenação. O início do cumprimento
da pena continua condicionado ao trânsito em julgado e ao
esgotamento das vias de recorribilidade.
4 . Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d23e268b5c702d20efd70b63df3918fd918469db8ad7e7683ca5c6ec1ee407de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

