{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57101,"origem":"stj","sha256_origem":"356d513bdb7f56ad18e9d3fe003f37f6d93203394980ed24241cd7bd4ac95666","registro_original":{"id_fonte":"000868184","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"861955","numero_registro":"202303765142","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS.  AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 282, § 6º, do CPP, a prisão preventiva será\ndeterminada quando não for cabível a sua substituição por outra\nmedida cautelar.\n2. O réu é acusado de roubo majorado, mas possui condições pessoais\nfavoráveis, e a decisão de primeiro grau não teve o cuidado de\ndelinear o modus operandi da subtração. A motivação\nescassa não justifica, por si só, a escolha da cautela máxima. À\nvista da primariedade, dos bons antecedentes, da menoridade relativa\ndo acusado, e do parecer favorável do Ministério Público Federal,\n mostrou-se proporcional e suficiente ao caso e às suas\ncircunstâncias a incidência do art. 319 do CPP, adequadas para\ngarantir a ordem pública. .\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00002 PAR:00006 ART:00313 PAR:00002\n        ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI)\n   STJ - <<RHC 87496>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7be1005c792a6347af98c5ce38e21ff587bf5d6eb4712c57e6131393a1a3483f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
