{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57109,"origem":"stj","sha256_origem":"df015b75a788ab39d2e03a9de8d679e37559308da5a9d2c9a4b64e3be90e6e89","registro_original":{"id_fonte":"000868212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2502991","numero_registro":"202304194017","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nROUBO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE 15 DIAS.\nDIES A QUO. LEITURA FICTA DA INTIMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo uma vez que\ninterposto foi do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts.\n798 do Código de Processo Penal e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, §\n5º, e 1.042, todos do Código de Processo Civil.\n2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, \"o\nprazo de dez dias previsto no art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006\ndiz respeito ao lapso para que seja considerada a leitura ficta da\nintimação, passando a contar, a partir de então, o prazo legal de\ninterposição do recurso cabível [...] isto é, a parte tem dez dias\npara tomar ciência da decisão e, caso não o faça, considera-se a\nexistência de ciência ficta e inicia-se o prazo para recurso no dia\nsubsequente a esse interregno\"(AgRg no HC n. 706.389/AM, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022,\nDJe de 12/5/2022).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00005 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - LEITURA FICTA - TERNO\nINICIAL - PRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 706389>>-AM, <<AgInt no AREsp 1766571>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3a3d7b8af81318f863dec8e2f54de709852c714a560445fc882ea251193f106f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"df015b75a788ab39d2e03a9de8d679e37559308da5a9d2c9a4b64e3be90e6e89","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
