# Registro público: STJ — 2502991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57109/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57109.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df015b75a788ab39d2e03a9de8d679e37559308da5a9d2c9a4b64e3be90e6e89

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868212
- **Número de registro na fonte:** 202304194017
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE 15 DIAS.
DIES A QUO. LEITURA FICTA DA INTIMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo uma vez que
interposto foi do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts.
798 do Código de Processo Penal e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, §
5º, e 1.042, todos do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o
prazo de dez dias previsto no art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006
diz respeito ao lapso para que seja considerada a leitura ficta da
intimação, passando a contar, a partir de então, o prazo legal de
interposição do recurso cabível [...] isto é, a parte tem dez dias
para tomar ciência da decisão e, caso não o faça, considera-se a
existência de ciência ficta e inicia-se o prazo para recurso no dia
subsequente a esse interregno"(AgRg no HC n. 706.389/AM, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022,
DJe de 12/5/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE 15 DIAS.
DIES A QUO. LEITURA FICTA DA INTIMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo uma vez que
interposto foi do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts.
798 do Código de Processo Penal e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, §
5º, e 1.042, todos do Código de Processo Civil.
2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o
prazo de dez dias previsto no art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006
diz respeito ao lapso para que seja considerada a leitura ficta da
intimação, passando a contar, a partir de então, o prazo legal de
interposição do recurso cabível [...] isto é, a parte tem dez dias
para tomar ciência da decisão e, caso não o faça, considera-se a
existência de ciência ficta e inicia-se o prazo para recurso no dia
subsequente a esse interregno"(AgRg no HC n. 706.389/AM, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022,
DJe de 12/5/2022).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - LEITURA FICTA - TERNO
INICIAL - PRAZO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no HC 706389>>-AM, <<AgInt no AREsp 1766571>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
        ART:00005 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art5_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2502991 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** df015b75a788ab39d2e03a9de8d679e37559308da5a9d2c9a4b64e3be90e6e89
- **SHA-256 do comentário:** 685a5eaea0a3883097d4381adae76ab237d9195e4f50d04924064e8966f94367
