# Registro público: STJ — 871944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e458b064997e188331b7b658e14bf8de7d5579221bb0f0d3afb40ecf9aaec375

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 e 258 do
RISTJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
ao processo penal, o prazo para a interposição de agravo regimental
é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei n.
8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada foi publicada em 29/11/2023. O prazo
para a interposição do recurso iniciou-se em 30/11/2023 e se
encerrou em 4/12/2023, tendo sido o presente recurso protocolizado
somente em 6/12/2023, fora, portanto, do quinquídio legal para a
interposição de agravo regimental. Destarte, conclui-se ser
intempestivo o agravo, uma vez que interposto fora do prazo de 5
dias corridos.
- **Item 3 (texto oficial):** "O lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi
alterado pelo Novo Código de Processo Civil. Assim, aplica-se o
disposto no art. 39 da Lei nº 8.038/90, que fixa o prazo de cinco
dias para a interposição do agravo" (AgRg nos EAREsp n. 607.127/SP,
rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em
25/5/2016, DJe 1º/6/2016). [...] (AgInt no AREsp n. 1055974/PE, rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/5/2017,
DJe 30/5/2017.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 e 258 do
RISTJ.
1. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
ao processo penal, o prazo para a interposição de agravo regimental
é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei n.
8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ.
2. No caso, a decisão agravada foi publicada em 29/11/2023. O prazo
para a interposição do recurso iniciou-se em 30/11/2023 e se
encerrou em 4/12/2023, tendo sido o presente recurso protocolizado
somente em 6/12/2023, fora, portanto, do quinquídio legal para a
interposição de agravo regimental. Destarte, conclui-se ser
intempestivo o agravo, uma vez que interposto fora do prazo de 5
dias corridos.
3. "O lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi
alterado pelo Novo Código de Processo Civil. Assim, aplica-se o
disposto no art. 39 da Lei nº 8.038/90, que fixa o prazo de cinco
dias para a interposição do agravo" (AgRg nos EAREsp n. 607.127/SP,
rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em
25/5/2016, DJe 1º/6/2016). [...] (AgInt no AREsp n. 1055974/PE, rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/5/2017,
DJe 30/5/2017.)
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - AGRAVO REGIMENTAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1055974>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 920988](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106825/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2943027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111249/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 854477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67036/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
