{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57118,"origem":"stj","sha256_origem":"ca90e6785a50eb47673bcb8652addffe9f6d5ef27572d46933c6225ade4234ec","registro_original":{"id_fonte":"000868234","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081305","numero_registro":"202302150694","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.  FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROVIMENTO.\n1. De início, cumpre ressaltar a possibilidade de o relator julgar\nmonocraticamente o recurso especial quando houver entendimento\ndominante sobre o tema nesta Corte, como é o caso dos autos, em que\nforam colacionados precedentes no mesmo sentido do acórdão\nrecorrido, o que legitima a aplicação da Súmula n. 568/STJ, não\nocorrendo, assim, a nulidade apontada.\n2. In casu, o Tribunal local invocou fundamentos idôneos para\nindeferir a substituição das penas, pois demonstrado que \"as\ncircunstâncias e consequências do crime, como apontado pelo\nMagistrado, também extrapolam ao tipo penal, haja vista que o não\npagamento da propina ensejava - dificuldades no cumprimento de\nordens judiciais e o fato trouxe inegável prejuízo a administração\nda Justiça e irreparável desgaste à imagem do TJMG\", não havendo\nfalar-se em ofensa ao art. 44 do CP, diante de expressa previsão\nlegal. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE\nDIREITO)\n   STJ - <<AgRg no HC 869169>>-SP, <<AgRg no AREsp 2317966>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"595e5934d1a0f8cf86849cbedf6e934de4a6b3d1e39a27e2eef28d8946730b36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ca90e6785a50eb47673bcb8652addffe9f6d5ef27572d46933c6225ade4234ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
