# Registro público: STJ — 2045762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d8fb1bdbe29b1f0147f118e6725f502701375500453343917ae8f810a8a80c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868235
- **Número de registro na fonte:** 202204049720
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA.
NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL DIRETO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA
IDÔNEA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "'O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação
da qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, inciso II, do Código
Penal, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível
quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar
tenha tornado-se impróprio para a constatação dos peritos, o que não
se verificou na hipótese' (AgRg no HC n. 597.417/MS, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de
25/2/2022.)" (AgRg no AREsp n. 2.438.460/PI, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe
de 30/10/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, destacou-se no decisum agravado: "ainda que a presença
da circunstância qualificadora esteja em consonância com a prova
testemunhal, mostra-se imprescindível laudo pericial direto, tendo
em vista que não foi apontado nenhum fundamento capaz de justificar
a realização da avaliação apenas na forma indireta", entendimento
esse que não destoa da jurisprudência desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA.
NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL DIRETO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA
IDÔNEA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. "'O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação
da qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, inciso II, do Código
Penal, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível
quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar
tenha tornado-se impróprio para a constatação dos peritos, o que não
se verificou na hipótese' (AgRg no HC n. 597.417/MS, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de
25/2/2022.)" (AgRg no AREsp n. 2.438.460/PI, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe
de 30/10/2023.)
2. In casu, destacou-se no decisum agravado: "ainda que a presença
da circunstância qualificadora esteja em consonância com a prova
testemunhal, mostra-se imprescindível laudo pericial direto, tendo
em vista que não foi apontado nenhum fundamento capaz de justificar
a realização da avaliação apenas na forma indireta", entendimento
esse que não destoa da jurisprudência desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA - LAUDO PERICIAL DIRETO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2438460>>-PI, <<AgRg no REsp 2000227>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00004 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2061547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60007/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2204445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149022/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2112876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57651/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
