{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5712,"origem":"stj","sha256_origem":"5d2ea6ae0ecd8e39bdb70c9efe2b366b30f954a69855d978acece0a3a4cb5ba7","registro_original":{"id_fonte":"000817366","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"42500","numero_registro":"202103495060","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-06-08","data_publicacao":"2022-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, F, DA\nCONSTITUIÇÃO. ART. 988 DO CPC/2015. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE\nRECURSO ESPECIAL FUNDADA EM APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM\nREGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO\nPREVISTAS NO ART. 988 DO CPC/2015.\n1. Reclamação ajuizada contra acórdão que teria indevidamente negado\nseguimento ao recurso especial, entendendo que está em conformidade\ncom o Tema 1047/STF situação jurídica diversa da analisada pelo\nPretório Excelso.\n2. A Corte Especial do STJ, na sessão realizada em 05/02/2020,\ndecidiu que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de\nprecedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial\nrepetitivo à realidade do processo (Rcl 36.476/SP).\n3. A racionalidade buscada pelo regime de precedentes obrigatórios\ndo novo CPC implica que, uma vez uniformizado o direito pelas\ninstâncias superiores, é dos juízes e Tribunais locais a incumbência\nde aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto.\n\"Em tal sistemática, a aplicação em concreto do precedente não está\nimune à revisão, que se dá na via recursal ordinária, até\neventualmente culminar no julgamento, no âmbito do Tribunal local,\ndo agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC/15\" (Rcl\n36.476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe\n6.3.2020).\n4. \"A reclamação para garantir a autoridade das decisões da Corte é\ncompreendida como o instrumento destinado a preservar aquilo que foi\ndecidido entre aqueles que foram partes no processo\" (AgInt na Rcl\n31.637/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe\n17.12.2018).\n5. O presente agravo interno não trouxe fundamentação apta a\ninfirmar a tese de que a hipótese de cabimento prevista no art. 988,\nI e II, do CPC/2015 refere-se a incidente de aplicação restritiva,\nservindo para garantir a observância à decisão desta Corte Superior\nrelacionada à própria lide.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman\nBenjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 39878>>-PR,\n         <<AgInt na Rcl 31637>>-PE\n(RECLAMAÇÃO - APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REGIME DE\nREPERCUSSÃO GERAL OU RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 40579>>-DF,\n         <<AgInt na Rcl 39901>>-RS,\n         <<Rcl 36476>>-SP,\n         <<AgInt na TutPrv na Rcl 39400>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b38c7528-0c32-46c1-bbfb-957fdd6675a3/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e901979e7aadd8dfa2dfde29670f6b9b6f6d5222c54e2cd0831bd76c09a7b29c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
