{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57122,"origem":"stj","sha256_origem":"8daa2259f4913de078f6083064e43318cf467c5ef8ab46968bae6a1a602798e1","registro_original":{"id_fonte":"000868239","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073632","numero_registro":"202301720015","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO\nMAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. ALTERAÇÕES NA DOSIMETRIA\nPROMOVIDAS, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANDO DA ANÁLISE DA\nAPELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE.\nEFEITO DEVOLUTIVO PLENO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.\nQUANTUM DA PENA DISPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA PRESERVADA OU\nREDUZIDA PELA CORTE A QUO. SITUAÇÃO DOS RECORRENTES NÃO AGRAVADA.\nVERIFICADO ERRO MATERIAL SEM IMPLICÂNCIA NA DOSIMETRIA DA PENA.\nAUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS OU DE EXCLUSÃO DE VETOR JUDICIAL\nNEGATIVADO PELO JUÍZO SINGULAR.\n1. O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação possibilita à\nCorte de origem, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, a revisar\nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como a\nalterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das\nreprimendas ou do regime inicial; não sendo o caso de apontar\nreformatio in pejus se a situação do recorrente não foi agravada,\ncomo no caso sob análise, em que foram agregados novos fundamentos e\na pena definitiva imposta na sentença foi preservada.\n2. nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o efeito\ndevolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria\nda pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo\nda defesa, sem que haja violação do disposto no art. 617, do CPP. [.\n..] O Tribunal, portanto, quando provocado a se manifestar sobre\nalgum critério da dosimetria, fica autorizado a reanalisar inclusive\nas circunstâncias judiciais e a rever todos os termos da\nindividualização da pena definidos no decreto condenatório. [...]\nPossibilita-se nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que\nocorreu o delito, ainda que seja em recurso exclusivo da defesa, sem\nque ocorra reformatio in pejus, desde que não seja agravada a\nsituação do acusado, vale dizer, que não se aumente a sua pena final\nou se lhe imponha um regime de cumprimento mais rigoroso, o que, no\ncaso dos autos, não ocorreu (AgRg no HC n. 806.737/GO, Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/4/2023).\n3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,\n\"[o] efeito devolutivo pleno do recurso de apelação autoriza ao\nTribunal ad quem, ainda que em recurso exclusivo da defesa, a\nproceder à revisão das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código\nPenal, bem como a alteração dos fundamentos para justificar a\nmanutenção ou redução da pena ou do regime inicial; não havendo\nfalar em reformatio in pejus se a situação do sentenciado não foi\nagravada, como na espécie, em que a reprimenda imposta foi reduzida\n[...] (HC n. 358.518/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017) (AgRg\nnos EDcl no REsp n. 2.006.198/MG, Rel. MinistroAntônio Saldanha\nPalheiro, S6ª T., DJe de 30/3/2023)\" (AgRg no HC n. 790.152/MA,\nrelator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em\n12/06/2023, DJe 14/06/2023) (AgRg no HC n. 836.764/SC, Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 14/9/2023).\n4. No caso concreto, no meu entender, houve mero erro material por\nparte do Tribunal mineiro. Verifica-se que, na sentença\ncondenatória, foram valorados negativamente o vetor judicial das\ncircunstâncias para a agravante Raiane e os vetores judiciais dos\nantecedentes e das circunstâncias para o agravante Wanderson. (fls.\n301/303). A Corte de origem não agregou nem excluiu fundamentos, tão\nsomente, ao invés de mencionar as circunstâncias, asseverou que a\nculpabilidade (erro material) e os antecedentes de Wanderson e a\nculpabilidade (erro material) de Raiane foram negativados (fls.\n401/402).\n5. Diferente do arguido pelos agravantes, as consequências do crime\nnão foram negativadas em momento algum (fls. 302/303). Como visto, o\nque ocorreu foi a troca da nomenclatura \"circunstâncias do crime\"\npara \"culpabilidade\". Preservada a quantidade de vetores judiciais\nnegativados, não se verifica o apontado constrangimento ilegal.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00617","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - NOVA PONDERAÇÃO DE FATOS E\nCIRCUNSTÂNCIAS - REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<AgRg no HC 806737>>-GO, <<AgRg no HC 836764>>-SC,\n         <<AgRg no HC 790152>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7bdf14fd64a27dbe21dc5cafc36ec32a627fd066daed737aa42d12e3cca23475","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8daa2259f4913de078f6083064e43318cf467c5ef8ab46968bae6a1a602798e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
