# Registro público: STJ — 870831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d148eea420c0d977a10dae7c90459d09a9740340cf82b112afa2b4dc50df68a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE
AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE MOTIVOS ATUAIS.
ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A via do writ deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de
plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria
delitiva, bem como a atipicidade da conduta ou, ainda, sanar
eventual erro material ocorrido nas instâncias ordinárias.
- **Item 2 (texto oficial):** A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão
preventiva, bem como, em relação à alegação de ausência de
contemporaneidade, verifica-se que não houve longo transcurso de
tempo entre a data dos fatos e o decreto prisional (cerca de 8
meses), além de terem sido indicados motivos atuais para justificar
a custódia, em razão da contumácia delitiva, pois o paciente estava
preso por outro motivo, não havendo manifesta ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar de a defesa alegar, em relação à reiteração delitiva, que
o paciente foi absolvido por um dos delitos e não chegou a ser
denunciado por outro, não fez a juntada aos autos da sua ficha de
antecedentes criminais, peça essencial para demonstrar suas
alegações.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE
AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE MOTIVOS ATUAIS.
ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
1. A via do writ deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de
plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria
delitiva, bem como a atipicidade da conduta ou, ainda, sanar
eventual erro material ocorrido nas instâncias ordinárias.
2. A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão
preventiva, bem como, em relação à alegação de ausência de
contemporaneidade, verifica-se que não houve longo transcurso de
tempo entre a data dos fatos e o decreto prisional (cerca de 8
meses), além de terem sido indicados motivos atuais para justificar
a custódia, em razão da contumácia delitiva, pois o paciente estava
preso por outro motivo, não havendo manifesta ilegalidade.
3. Apesar de a defesa alegar, em relação à reiteração delitiva, que
o paciente foi absolvido por um dos delitos e não chegou a ser
denunciado por outro, não fez a juntada aos autos da sua ficha de
antecedentes criminais, peça essencial para demonstrar suas
alegações.
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO
DELITIVA)
   STJ - <<HC 286854>>-RS, <<RHC 48002>>-MG, <<RHC 44677>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - SUBSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE
RISCO)
   STF - [[RHC-AgR 208129]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
