{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57125,"origem":"stj","sha256_origem":"db51848270f031bf424a4e5474f0e5a462cfe6cc54263cd68825e491847775a8","registro_original":{"id_fonte":"000868242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"852300","numero_registro":"202303216837","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO\nNATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que é\npossível a concessão do indulto aos condenados por tráfico de\ndrogas, com aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nde Drogas.\n2. \"De acordo com o art. 7º do ato Presidencial, o indulto natalino\nnão abrange os crimes tipificados no caput e no § 1º do ar. 33,\nexceto na hipótese prevista no §4º do referido dispositivo, no art.\n34 e no art. 36 da Lei n. 11343/2006. E o art. 5º, caput, estabelece\nque \"[s]erá concedido indulto natalino às pessoas condenadas por\ncrime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja\nsuperior a cinco anos'\"(HC n. 818.978/SP, rel. Min. Antônio\nSaldanha, Sexta Turma, DJ de 25/9/2023.)\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art36"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:011302 ANO:2022\n        ART:00005 ART:00007","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n        ART:00033 PAR:00001 PAR:00004 ART:00034 ART:00036"],"jurisprudencia_citada":"(INDULTO NATALINO - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 820560>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a66bb4504945ba81faacdfa1c3f446d2726155db21baf99bdb7fe00e6769830d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"db51848270f031bf424a4e5474f0e5a462cfe6cc54263cd68825e491847775a8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
